Projeto cria figura do “micropatrão” doméstico

A implementação das novas regras da PEC das Domésticas deixou os empregadores de cabelo em pé, sem saber direito como se adequar à nova lei. Para amenizar essa situação, um projeto de regulamentação da emenda constitucional das domésticas, apresentado ontem na Câmara dos Deputados, cria o microempregador doméstico. Na prática, o novo sistema unifica, na mesma guia, o recolhimento dos encargos tributários das empregadas (INSS e FGTS), a exemplo do que já ocorre com os tributos das micro e pequenas empresas por meio do Simples Nacional.

A proposta, que será discutida na próxima quinta-feira, dia 11, reduz o recolhimento do INSS dos atuais 20% para 8% – 5% devidos ao empregador e 3% devidos ao empregado. A alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é reduzido de 8% para 4%. De acordo com o projeto, o empregador doméstico não está sujeito ao pagamento da multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa. “A relação do empregador doméstico não é igual ao da empresa com o funcionário. A empresa visa lucro e o outro, o bem-estar da família”, argumentou o líder do PSDB Carlos Sampaio (SP), que apresentou o projeto.

Apesar do anúncio da comissão mista do Congresso de que vai discutir a criação de um Supersimples das Domésticas, o advogado Paulo Salvador Ribeiro Perrotti acredita que essa proposta pode não sair do papel. “Toda simplificação tributária no ambiente trabalhista brasileiro é muito bem vinda, mas não acredito que isso vá ocorrer somente com os empregadores domésticos”, diz. Segundo Perrotti, hoje já existe um sistema de recolhimento de tributos trabalhistas e qualquer simplificação deveria ser estendida a todo o sistema.

Segundo a vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATRP), Mirian Klahold, a questão do recolhimento dos tributos dos trabalhadores domésticos é o que mais preocupa os empregadores, principalmente porque a grande maioria não sabe como recolher adequadamente. “O processo é bastante burocrático. Os empresários, por exemplo, contam com o auxílio de contadores para resolver esses procedimentos”, afirma. Para Mirian, um regime simples e unificado de recolhimento do INSS e FGTS ajudaria – e muito – o empregador doméstico.

Além da proposta de criação do microempreendedor doméstico, o projeto apresentado ontem também prevê a possibilidade de contrato temporário nos casos de licença-maternidade da empregada ou por afastamento devido a acidente de trabalho. Pelo projeto, a licença-maternidade passará de quatro para seis meses. A proposta também iguala o cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência, que é profissão não regulamentada, ao empregado doméstico.

Para esclarecer

A PEC das Domésticas trouxe reconhecimento para a categoria, mas também gerou dúvidas entre os empregadores.

Como ficam as regras já estabelecidas entre patrão e empregada diante da nova lei?

Depende sobre “quais regras”. Um dos princípios da Justiça do Trabalho é que valem sempre as regras mais benéficas para o trabalhador. Se o atual contrato prevê uma jornada menor do que 44 horas semanais, vale a jornada menor pelo mesmo salário, por exemplo. O contrato atual deve ser mantido, sempre incorporando os novos direitos. Se algumas regras estabelecidas no contrato atual precisarem ser alteradas, essa alteração não pode ser em prejuízo do empregado. É muito importante nessa fase de mudança da legislação que sejam analisadas situações caso a caso. Os contratos em vigor são os que merecem maior atenção por parte dos empregadores.

Como fica a questão do horário de trabalho para quem faz menos de oito horas por dia?

Vale o contrato atual, se for mais benéfico para o empregado. Não é porque se estipulou na nova lei a jornada de 44 horas semanais que essa jornada vira obrigação. Se a empregada trabalha atualmente jornada de 30 horas, por exemplo, pelo valor do salário mínimo, é essa a jornada contratada e que deve ser respeitada na continuidade do contrato. E aí está um dos problemas: as horas extras nesse caso passam a contar a partir da 30ª hora trabalhada.

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