Prestação de contas e gastos na pré-campanha

Por Diana Câmara*

“Quando se sai de casa já se está gastando”, já dizia o dito popular. Numa campanha não é diferente. Colocou a pré-candidatura na rua, já se esta gastando. Contudo, numa eleição, o candidato ou partido não pode gastar ao seu bel prazer, tudo tem que estar em conformidade com as normas eleitorais.

Por isso, a prestação de contas é um item importante no checklist do candidato. Na verdade, importantíssimo. Não existe candidatura sem prestação de contas. A legislação atual prevê que até quem desistiu antes do pleito ou teve sua candidatura registrada, mas interrompida no curso do período eleitoral, é obrigado a prestar contas. Por isso, o candidato deve saber três coisas: como arrecadar, como gastar e como, literalmente, prestar contas à Justiça Eleitoral.

Hoje já podemos dizer que estamos na fase da pré-campanha e, neste período, é permitido haver gastos. Estes gastos não são computados na prestação de contas. Todavia, devem ser realizados dentro de uma normalidade e bom senso, pois todo o excesso poderá ser punido, como, por exemplo, nas últimas eleições gerais, a cassação da senadora que recebeu em doação do seu primeiro suplente mais de R$ 1 milhão e gastou em suas andanças antes mesmo do registro de candidatura. Nesta fase, a legislação permite que os interessados em disputar o pleito se apresentarem como pré-candidatos, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet. Outra informação interessante: a partir de 15 de maio é possível aos pré-candidatos iniciarem campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, através das plataformas credenciadas no TSE. Entretanto, esses recursos só podem ser gastos após o início da campanha e, em caso de a candidatura não se confirmar, os valores arrecadados devem ser devolvidos aos seus doadores.

Para a correta utilização dos recursos eleitorais arrecadados em campanhas para as Eleições 2022, candidatos e partidos políticos devem respeitar os parâmetros e limites estabelecidos pela Resolução 23.607/2019 e atualizados pela Resolução 23.665/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos e partidos políticos devem respeitar os parâmetros e limites estabelecidos na legislação. Ou seja, cada candidato terá um valor limite para se gastar (e consequentemente arrecadar) a depender do cargo em disputa. Esta regra que estabelece este teto visa manter a isonomia do pleito entre os candidatos. Assim, por exemplo, mesmo que um candidato tenha muito apelo junto aos eleitores e decida aderir ao crownfunding (financiamento coletivo de campanha, as famosas vaquinhas online para arrecadação) ou ainda que seja uma promessa para determinado partido e ele queira investir seus recursos em determinado candidato, não pode ultrapassar este teto legal. Este limite de gastos é algo “sagrado” e ultrapassa-lo pode ensejar a configuração de abuso de poder econômico ou caixa dois. Configurado, sua punição pode chegar à cassação do mandato do eleito ou registro do candidato e inelegibilidade.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Pós- graduanda em LLM de Direito Municipal. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE. Ex-Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE. Ex-Presidente do IDEPPE – Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco. Membro fundadora da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

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