Relator consulta Moraes sobre incluir provas das ‘fake news’ em ações eleitorais contra Bolsonaro

Corregedor do TSE consulta ministro Alexandre de Moraes sobre ...

Fernandes quer fazer cruzamento de provas contra Bolsonaro

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
TV Globo — Brasília

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (12) consultar o ministro Alexandre de Moraes, também do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o eventual uso das provas do “inquérito das fake news” em ações contra a chapa formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão.

As ações pedem a cassação da chapa, e o PT quer que o TSE inclua as provas do inquérito nos processos. Og Fernandes é o relator das ações e do pedido. Não há prazo para Alexandre de Moraes se manifestar.

CRUZAMENTO DE PROVAS – Alexandre de Moraes é relator do inquérito que tramita no STF e apura a disseminação de conteúdo falso na internet, além de ameaças a ministros do tribunal. Em maio, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão no inquérito. Os alvos foram aliados de Bolsonaro.

Og Fernandes quer saber se as perícias realizadas no material apreendido foram concluídas e se as provas produzidas na apuração “guardam pertinência temática” com as ações que tramitam no TSE.

Para o relator do caso no TSE, é “inegável” que as diligências da PF “podem ter relação de identidade” com as ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. “Se apura a ocorrência de atos de abuso de poder econômico e uso indevido de veículos e de meios de comunicação por suposta compra, por empresário apoiadores dos então candidatos requeridos, de pacotes de disparo em massa de mensagens falsas contra a coligação requerente, pelo aplicativo WhatsApp, durante a campanha eleitoral de 2018”, explicou o ministro.

DEPENDE DE MORAES – O cruzamento das provas depende de Moraes. Se ele entender que as diligências foram concluídas e que há relação entre os casos, atenderá ao relator Og Fernandes e encaminhará os dados ao TSE. Essa hipótese é muito provável, porque no parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, afirmou que há “nítido liame entre os fatos” apurados no inquérito e nas ações, “ainda que o conteúdo das mensagens veiculadas possa ser diverso”.

Góes chegou a mencionar o fato de o empresário Luciano Hang, aliado de Bolsonaro e alvo da operação da PF em maio, também figurar no processo do TSE.

“Apura-se eventual disparo em massa de mensagens com conteúdo eleitoral, em favor da campanha dos representados, por meio do WhatsApp. No inquérito, há indícios de que Luciano Hang, apontado como um dos financiadores da campanha dos representados […] integraria, desde 2018, grupo de empresários que financiariam o impulsionamento de vídeos e materiais contendo ofensas e notícias falsas”, escreveu o vice-procurador-geral. Desde o início das investigações, Hang nega envolvimento em irregularidades.

SEGREDO DE JUSTIÇA – Segundo o MP Eleitoral, o fato de o inquérito tramitar sob segredo de Justiça não inviabiliza o compartilhamento de informações.

Brill de Góes argumentou ainda que as informações do inquérito podem “desvelar fatos que se relacionem com a questão discutida” nas ações do TSE. Isso porque, conforme o vice-procurador, foi determinada a quebra de sigilo, e pode haver indícios sobre eventual financiamento de disparos em massa.

“As diligências em questão poderão vir a demonstrar a origem do financiamento das práticas abusivas e ilegais imputadas à campanha dos representados na inicial”, argumentou Góes.

DEFESA DE BOLSONARO – Para os advogados do presidente, não há relação entre os fatos do inquérito e as investigações na Corte Eleitoral, não havendo justificativa para o compartilhamento de provas.

Segundo a defesa, o pedido do PT representa mais um “inconformismo pela derrota no pleito eleitoral de 2018, o que demonstram os reiterados enxertos de conteúdo notadamente irrelevante e desconexo com o que é aqui discutido”.

“Requerer ao colendo Supremo Tribunal Federal que o conteúdo investigado seja carreado a estes autos, considerando o quantum discutido lá, notícias falsas de caráter atentatório aos insignes ministros da Corte, em nada acrescenta aqui. Ressaltando, ainda, o princípio da independência das esferas”, escreveu a defesa.