STF derruba restrições à Lei de Acesso à Informação editadas por Bolsonaro

 

Paulo Roberto Netto
Estadão

O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, trechos da Medida Provisória 928, decretada em março pelo governo Jair Bolsonaro para restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Todos os ministros votaram de acordo com o relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as mudanças promovidas pelo Planalto em meio à pandemia do novo coronavírus. As alterações previam que, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados por LAI. O prazo estipulado em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.

EQUÍVOCO – A MP também previa que a suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta tivesse que se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse diretamente envolvido no combate ao coronavírus. Entidades, organizações e especialistas em transparência pública criticaram fortemente a MP do governo Bolsonaro, classificando-a como ‘equivocada’, ‘desproporcional’ e ‘desnecessária’.

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a publicidade dos atos da administração pública só poderá ser excepcionada ‘quando o interesse público assim determinar’. “Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, afirmou.

RESTRIÇÃO – No plenário, o ministro manteve o entendimento. “Qual a razoabilidade de, durante a pandemia, se restringir o acesso a informação? Nenhuma norma da Organização Mundial de Saúde ou de qualquer outra organização diz que restringir o acesso à informação é necessário para combater a pandemia. Quase 100% das informações são dadas online, não há a mínima necessidade dessa restrição”, afirmou Moraes.

A ministra Cármen Lúcia, ao votar, afirmou ter ‘grande apreço’ pela Lei de Acesso e afirmou que ela promoveu mudanças transformadora na administração pública e destacou que “publicidade é dever’ do governo.“Essa Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra ele quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às informações”, afirmou Cármen. “A publicidade é dever da administração pública”.

Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que a Lei de Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser acionados no cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa de trabalho adicional – ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder.

TRANSPARÊNCIA –  De acordo com André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, o Supremo ‘reafirma o direito constitucional do cidadão ao livre acesso às informações, cabendo restrição somente quando houve determinação legal ou judicial motivada’.

“No caso, a pandemia é justificativa perfeita em favor da regra geral e não da exceção contida na MP 928. Venceu a transparência ativa”, afirma.

Para Alexandre Fidalgo, doutorando em direito pela USP e especialista em imprensa da Fidalgo Advogados, as alterações propostas pelo governo Jair Bolsonaro contraria avanços democráticos consolidados pelos governos anteriores.

GESTÃO DILMA – A Lei de Acesso à Informação foi sancionada durante a gestão Dilma Rousseff (PT) para consolidar o entendimento constitucional de publicidade e transparência na administração pública previstas na Constituição de 1988.

“Em países democráticos como o Brasil, a Administração Pública não opera nas sombras, tampouco os administradores são seres iluminados, a ponto de rasgar princípios democráticos. Acertada a decisão do Supremo”, afirmou Fidalgo.

DIREITO À INFORMAÇÃO – Para Ellen Carolina Silva, especialista em Proteção de Dados e sócia do Luchesi Advogados, o referendo do plenário para derrubar os trechos da MP foi ‘decisão acertada e privilegia o direito do cidadão à informação, à publicidade e à transparência que os gestores públicos devem ter nas suas funções’.

“A decisão do STF restaura a confiança e o apreço do Tribunal pelo necessário diálogo e a transparência da administração pública para com os cidadãos”, afirmou.