“Fake news” fez Gilmar e Toffolli acharem que eram perseguidos pelo Coaf/Receita

Toffoli, Gilmar e Moraes não notaram que era só uma “fake news”

Por Carlos Newton

Esse imbróglio aberto por Dias Toffoli e Gilmar Mendes contra o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) começou em 12 de fevereiro, quando o site ConJur (Consultor Jurídico) publicou uma reportagem de Pedro Canário sob o título: “Receita Federal investiga secretamente 134 agentes públicos”. Em tom sensacionalista, o texto tinha caráter de gravíssima denúncia envolvendo espionagem político-financeira, chamando de “arapongas” os auditores fiscais encarregados da investigação.

De acordo com documento interno da Receita a que a ConJur teve acesso, pelo menos desde março de 2018 o grupo de arapongas vem agindo de acordo com critérios próprios para imputar crimes não relacionados ao papel da Receita a “autoridades” – dizia a escandalosa reportagem.

134 INVESTIGADOS – A matéria alertou que “além do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, a autodenominada Equipe Especial de Fraudes (EEF) da Receita Federal abriu investigações secretas contra outros 134 “agentes públicos”.

O repórter citou a Nota Copes 48/2018, uma instrução interna à qual ele atribuía à criação da Equipe Especial de Fraudes — Nacional, montada pela Receita em 2017, para fiscalizar as declarações de renda de agentes públicos. “Segundo o anúncio oficial, caso fossem constatados indícios de crimes, as informações seriam enviadas ao Ministério Público Federal, já que a Receita não tem atribuição para investigar – o papel é da polícia, sob controle judicial“, acrescentava a matéria.

A reportagem do Conjur dizia ainda que “a Equipe de Fraudes relatou suas atribuições na “Nota Copes 48/2018”, onde descreve seu papel e métodos dessa equipe. A “Nota” está carimbada como documento “reservado”. Foi com base nela que o auditor fiscal Luciano Francisco Castro começou a vasculhar as declarações de renda e de patrimônio de Gilmar e da mulher dele, a advogada Guiomar Feitosa, para chegar a conclusões que não são fundamentadas”.

FAKE NEWS – Toffoli e Gilmar ficaram revoltadíssimos e foram induzidos a erro. O aparente furo de reportagem do ConJur na verdade era uma tremenda fake news. Não havia “investigação secreta” de contribuintes escolhidos pelos auditores”. Pelo contrário, a Nota Copes 48/2018 é um simples roteiro de atuação, a ser seguido rotineiramente, em atualização de uma legislação já antiga, de 1998, criada para controle das chamadas “pessoas politicamente expostas”, que em função dos cargos possam praticar atos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Não houve nenhum ato direcionado contra Toffoli ou Gilmar, nenhum auditor incluiu o nome deles em “investigação secreta”, até porque, a princípio, todas as apurações da Receita são sigilosas. A espalhafatosa matéria do Conjur era mesmo uma estrondosa “fake news”.

Antes de agir contra o Coaf, com apoio de Alexandre de Moraes, também induzido a erro, a dupla Toffoli/Gilmar deveria ter apurado o que realmente estava acontecendo. Sem a menor dificuldade, constatariam que se tratava de uma investigação rotineira, desfechada contra 800 mil servidores e pessoas a eles ligadas (politicamente expostas).

ESTAVA ESCRITO – Se Toffoli, Gilmar e Moraes lessem com atenção a matéria do ConJur, logo notariam que o texto da Nota Copes 48 demonstrava que não havia perseguição alguma a eles e que os auditores não tinham condições de escolher os contribuintes a ser investigados. Confiram o texto, por obséquio:

De acordo com o documento, os auditores chegaram a essas 134 pessoas num teste de funcionamento do sistema ContÁgil, um software que agrega informações de variadas bases de dados, desenvolvido pela própria Receita. (…)

O software lançou uma rede de pescador nos dados fiscais de milhões de pessoas. Dos 800 mil ocupantes de cargos públicos, a EEP selecionou parentes de primeiro e de segundo graus, seus cônjuges e empregados domésticos, além das empresas registradas nos nomes de todos eles e seus sócios. E aí foram selecionadas pessoas que tiveram aumento patrimonial superior a R$ 500 mil, declararam rendimento isento de tributação acima de R$ 500 mil e valor de patrimônio acima de R$ 5 milhões.

Esse primeiro filtro chegou a 799 pessoas. E aí foi aplicada a segunda peneira, de quem teve renda não tributável acima de R$ 2,5 milhões e receita bruta de pessoa física acima de R$ 10 milhões. Foi assim que se chegou às 134 pessoas, que ainda passarão por outro filtro”, explicava Nota Copes 48.

Como se vê, a própria matéria do ConJur mostrava que Gilmar, Toffoli, suas mulheres e os demais 130 contribuintes tinham sido apenas apanhados na malha fina da Receita, não havia perseguição alguma a eles, seja por parte do procurador Deltan Dallagnol, do então juiz Sérgio Moro ou de quem quer  fosse.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *