Juíza proíbe governo de retirar radares de rodovias

Diana Wanderley, da 5ª Vara Federal em Brasília, proibiu a retirada – anunciada por Bolsonaro – até que sejam feitos estudos técnicos sobre a medida

Juíza proíbe governo de retirar radares de rodovias
Retirada dos radares foi anunciada por Bolsonaro no final de março (Foto: Pixabay)

A juíza Diana Wanderley, da 5ª Vara Federal em Brasília, proibiu o governo federal de retirar radares de eletrônicos das rodovias até que sejam feitos estudos técnicos para embasar a necessidade da medida.

A retirada dos radares, bem como a suspensão da instalação de novos, foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, no final de março.

Com a decisão, a juíza atendeu a um pedido do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), protocolado através de uma ação social. Diana Wanderley impôs uma multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Bolsonaro anunciou a retirada em 31 de março, em uma postagem em sua conta no Twitter, na qual afirmou que a maioria dos radares “têm o único intuito de retomo financeiro ao estado”.

“Ao renovar as concessões de trechos rodoviários, revisaremos todos os contratos de radares verificando a real necessidade de sua existência para que não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do motorista”, afirmou Bolsonaro em seu Twitter.

Bolsonaro também já havia anunciado, em uma live nas redes sociais, que não seriam mais criadas lombadas eletrônicas e que as que hoje existem não terão a concessão renovada.

Segundo a juíza Diana Wanderley, o governo federal “está a exercer indevida ingerência nos rumos das atribuições legais do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)”.

A juíza destacou que a retirada somente poderia ser determinada após estudos técnicos comprovarem que a medida não afetaria a segurança da população.

“Algo pró-futuro e que ainda irá ser concluído em estudos, não se pode inverter fases e nem suprimir prestação de produto público, antes que outra prontamente seja efetivada, e que atenda aos objetivos almejados: diminuição da mortalidade e de acidentes nas rodovias públicas causados por excesso de velocidade”, disse a juíza.

Em sua conclusão, a juíza destacou que, atualmente, não se poder afirmar que o novo governo tenha, neste momento, informações suficientes para determinar a medida.

“Pelo todo cotejo de provas e fatos narrados e evidências no mundo do ser, não se pode afirmar que a parte ré, neste momento, detém de forma profissional, técnica e isenta de subjetivismo, informações e planejamentos adequados a fim de eliminar os medidores de velocidade nas rodovias federais do país, não renovando os respectivos contratos, e desconsiderando o ‘Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade’, elaborado pelo próprio DNIT, por meio de sua equipe técnica”, escreveu a juíza.

“Há o nefasto efeito deletério, atacar o problema errado, causando outro, onde a medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e mortes em estradas, podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de indenização do Estado por culpa administrativa, pela falta do serviço, se eventualmente, com a retirada dos medidores sem substituição por um novo instrumento preventivo”, afirmou a decisão.

A magistrada relatou que os medidores de velocidade são úteis para a diminuição de acidentes no Brasil, e audiência para tratar do tema está marcada para o próximo dia 30, com a União e o DNIT.

Fontes:
Folha de S.Paulo-Juíza do DF manda União manter radares e renovar contratos sob pena de multa diária de R$ 50 mil
UOL-Juíza cobra ‘estudos técnicos’ de Bolsonaro e barra retirada de radares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *