STF absolve Renan da acusação de peculato

Ex-procurador-Geral da República que apresentou a denúncia em 2013 lamenta a decisão e diz que ‘ninguém é mais blindado que Renan’

STF absolve Renan da acusação de peculato
Denúncia acusava Renan de usar verba parlamentar para bancar despesas próprias (Foto: Wikimedia)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu na última terça-feira, 18, por unanimidade, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da acusação de peculato – crime que consiste na subtração ou desvio de dinheiro ou bem público por um servidor público.

A denúncia contra Renan, a Ação Penal (AP) 1018, foi apresentada ao STF em 2013, pelo então Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, e aceita pelo tribunal em dezembro de 2016. Ela é referente a um inquérito aberto em 2007, quando foi levantada a suspeita de que Renan estaria recebendo propina da empreiteira Mendes Júnior para pagar a pensão de uma filha que o senador teve em um caso extraconjugal com a jornalista Mônica Veloso.

As investigações, no entanto, concluíram que a pensão era paga com verba parlamentar. Entre janeiro e julho de 2005, Renan teria desviado em proveito próprio e alheio recursos da verba parlamentar indenizatória, cuja finalidade é unicamente a de custear despesas no exercício do mandato. Para ser ressarcido do valor, Renan apresentou ao Senado notas fiscais da empresa Costa Dourada Veículos Ltda., locadora de automóveis de Maceió (AL), em valores de R$ 6,4 mil pagos em espécie, e cujos serviços não teriam sido prestados.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a ação de Renan configurou crime de peculato. O senador também foi acusado dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Porém, em 2016, o STF recebeu apenas a denúncia de peculato.

Na sessão de terça-feira, os ministros Edson Fachin (relator da ação), Celso de Mello (revisor) e Ricardo Lewandowski absolveram Renan por ausência de provas, enquanto o ministro Gilmar Mendes votou pela absolvição por atipicidade da conduta. A ministra Cármen Lúcia, que também compõe a Segunda Turma do STF, não participou da sessão.

Em seu voto, Fachin ressaltou que os indícios apresentados pelo STF na denúncia não se transformaram em provas. “O conjunto probatório tem, sim, indícios que não se transformaram em prova capaz de gerar o pretendido édito condenatório”, disse Fachin.

Fachin destacou o princípio da não culpabilidade previsto na Constituição Federal e ressaltou que cabe ao MPF comprovar, na ação penal, a ocorrência de todas as características do tipo penal. Caso contrário, permanece em favor do denunciado a dúvida e a consequente absolvição. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam a conclusão e o voto de Fachin. Já Gilmar Mendes votou pela absolvição por entender que Renan agiu dentro da legalidade, provou que não houve crime e que o MPF imputou ao parlamentar uma conduta atípica.

Nas redes sociais, Renan comemorou a absolvição e afirmou que o processo “representou um massacre moral, psicológico e familiar durante 11 anos”.

Em contraponto, o ex-procurador-geral Roberto Gurgel lamentou a decisão do STF, segundo noticiou o site Congresso em Foco. “Graças ao STF, ninguém é mais blindado que Renan Calheiros neste país de tanta impunidade. Não tenho dúvida alguma de que a prova autorizaria a condenação de qualquer um que não fosse o senador”, disse Gurgel.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *