A corrupção e o financiamento privado nas campanhas

QUAL SERÁ O BICHO DESSA CAMPANHA?

Resultado de imagem para Impactos da proibição do financiamento privado nas campanhas eleitorais

Críticos à nova regra apontam tendência de aparecimento de recursos de origem desconhecida

A chamada Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/15) promoveu importantes alterações nas regras das eleições municipais deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. O próprio Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e a candidatos.

O cientista político David Fleischer explica que um dos argumentos do STF é que o financiamento privado cria uma forte desigualdade. “Uma empresa criaria uma desigualdade muito grande de um eleitor que vai contribuir com R$ 100 e uma empresa que vai contribuir com R$ 3 milhões. E o deputado que recebeu R$ 3 milhões vai defender com unhas e dentes essa empresa”.

Por outro lado, o deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), vice-líder do governo, argumenta que uma das consequências do fim do financiamento privado é o aparecimento de recursos de origem desconhecida. “Nós temos percebido candidatos com a campanha pobre e um dos efeitos que a gente tem notado no Brasil é o aparecimento de recursos de origem desconhecida. A experiência vai servir de base para que o Congresso discuta a liberação ou não de uma campanha de recursos mistos”.

O deputado Julio Lopes (PP-RJ) concorda que é preciso debater a questão. “Milícias, igrejas, organizações de jogo, organizações criminosas têm uma vantagem competitiva nessa eleição. Os recursos das empresas estão fora do processo eleitoral, mas o recurso da ilicitude, da droga, da milícia, não está fora do processo eleitoral. Acho que temos que debater isso com coragem e enfrentar essa questão”.

LARANJAS   SEM   ENTRESSAFRA

Essa fruta continuará existindo na política brasileira, mesmo com a nova formalidade do financiamento de campanhas, que  estabelece outras  regras para as de contribuições e pode alterar significativamente o perfil do parlamento nas eleições gerais de 2018.

O  político ou o pseudo novato na política, podem criar o seu estranho jeito de movimentar recursos para agilizar as  contribuições individuais de sua campanha eleitoral. Entidades como sindicatos, associações rurais e igrejas, organizam seus eleitores para votar em candidatos  membros dessas agremiaçõs.

 

VALOR DEFINIDO

Pela nova lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no ano anterior ao pleito. As doações aos partidos poderão ser feitas com cheques nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; mediante depósitos em espécie devidamente identificados; ou por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *