Unimed exige que espólio do cliente pague por remédios liberados pela Justiça

 

Santander quer detonar saúde dos funcionários [SEEB Santos e Região]

Charge do NEF (Arquivo Google0

Elio Gaspari
Folha

Durante cerca de 20 anos o economista Cláudio Salm, ex-diretor do IBGE, foi freguês da operadora de saúde privada Unimed. Diagnosticado com um câncer de pulmão, recorreu a um medicamento importado. Como o fármaco não estava na lista da Anvisa, foi à Justiça e obteve uma liminar que lhe assegurava o reembolso.

Meses depois, em abril de 2006, o remédio entrou na lista da agência. Em agosto de 2019 Cláudio Salm morreu.

COBRANÇA – A Unimed está na Justiça, cobrando R$ 176 mil ao espólio do falecido.

Como o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras não são obrigadas a reembolsar o custo de medicamentos que não estão no rol da Anvisa, ficou a questão:

Se a Justiça concedeu uma liminar quando o remédio não está na lista e depois ele é incluído, o espólio do freguês tem que pagar?