Por Diana Câmara*
No próximo sábado, dia 02 de abril, se encerra o prazo para filiação partidária, bem como para a desincompatibilização de diversos cargos de quem pretende disputar uma vaga para o executivo ou o legislativo na eleição que se avizinha. Faltarão exatamente seis meses para o próximo pleito.
A Lei Federal 9.504/97 estabelece este prazo limite para o candidato estar devidamente filiado a um partido político a fim de concorrer a uma eleição. Este mesmo prazo também serve para domicílio eleitoral. Entretanto, nas eleições gerais não é comum esse tipo de preocupação com o domicílio, pois a circunscrição do pleito é o estado para todos os cargos em disputa, exceto presidente da República e vice, que a competência territorial pode ser qualquer lugar do país.
Em relação à desincompatibilização, os prazos variam muito e leva-se em consideração o cargo que ocupa-se e o cargo que pretende-se ocupar. Podemos destacar que prefeito, chefe do executivo municipal, se quiser disputar para Governador, Deputado e Senador, terá que se desincompatibilizar renunciando do seu mandato. Já Deputado que venha para reeleição pode permanecer no cargo sem a necessidade de se afastar, nem mesmo no período de campanha.
Regra geral, para cumprir a norma, na desincompatibilização os servidores efetivos devem se afastar e podem continuar recebendo seus subsídios mensais sem prejuízos. Para tanto basta apresentar no seu órgão uma declaração do partido político ao qual a pessoa é filiada e nela constar a informação de que trata-se de pré-candidato e que precisa desincompatibilizar.
Por outro lado, esse benefício de continuar sendo remunerado mesmo estando sem exercer suas funções não cabe para os cargos comissionados. Neste caso só cabe a exoneração, ou seja, o desligamento total do cargo. Este é o caso, por exemplo, de quem é secretário de estado e pretende concorrer. Pela lei, tem que se afastar neste marco dos 6 meses antes da eleição.
Outros prazos de desincompatibilização ainda estão por vir, há situações que requer o afastamento 4 meses e, em outras, 3 meses antes do pleito.
O afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido. Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso e garantir a isonomia entre os candidatos.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Atualmente é presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE