Ministério Público pede novo bloqueio de bens de Alckmin no processo da Odebrecht

Alckmin de 2021 contradiz Alckmin de 2018 - Revista Oeste

Alckmin pensou que já tinha se livrado do caso Odebrecht

Caíque Alencar
Do UOL

O MP (Ministério Público) de São Paulo entrou com recurso para tentar reverter decisão da Justiça que suspendeu o bloqueio de R$ 9,9 milhões em bens do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSB) no caso em que ele é réu por suposto recebimento de caixa dois da construtora Odebrecht nas eleições de 2014.

Os bens de Alckmin estavam bloqueados desde abril de 2019, mas foram desbloqueados na semana passada pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O bloqueio havia sido determinado à época pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, atendendo a um pedido do MP feito em ação civil pública que alegou improbidade administrativa.

DISSE A JUÍZA – No entendimento da juíza Luiza Verotti, o descongelamento dos bens se fez necessário porque houve uma alteração na legislação em 2021 e agora “não basta mais a alegação genérica de perigo ao resultado útil do processo”. Para a juíza, passou a ser “necessária a demonstração de fatos concretos que evidenciem que o investigado está tentando ocultar, desviar ou dilapidar seus bens” para se desfazer de patrimônio e dificultar pagamento de multa.

Segundo o promotor Ricardo Manuel Castro, no entanto, a nova Lei de Improbidade não deve ser aplicada de forma retroativa, em ações já aceitas pela Justiça no passado. Por isso, na visão de Castro, o bloqueio dos bens de Alckmin continua “razoável e proporcional”.

“A indisponibilidade dos bens do agente ímprobo certamente se mostra razoável e proporcional para com aquele que dilapida ou dilapidou o patrimônio público apossando-se fraudulentamente daquilo que não lhe pertencia”, argumentou o promotor.

MENOR GRAVAME – Castro afirma ainda que a medida “procura impor o menor gravame possível ao demandado”, de modo que a “os bens tornados indisponíveis continuarão na posse e administração de sua propriedade”.

“A medida não afeta, portanto, os atributos de propriedade do requerido, de forma que lhe é permitida a prática de atos de fruição do bem, notadamente quanto às atividades de ordem econômica, o que descarta qualquer argumento contrário à manutenção da medida”, completa.

O UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa do ex-governador Geraldo Alckmin e aguarda retorno.