PF diz que houve crime, mas não indicia Bolsonaro

 

A Polícia Federal concluiu que houve crime quando, em uma live, o presidente Jair Bolsonaro divulgou informações sigilosas de uma investigação. A PF, no entanto, não indiciou o presidente e justificou que ele tem foro privilegiado. A polícia ainda informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que encerrou sua participação no caso.

O crime cometido na live, segundo a PF, foi o de divulgação de segredo. As conclusões da PF vão ser entregues ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso.

O próximo passo deve ser o ministro remeter as conclusões para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que pode pedir o indiciamento, apesar da decisão da PF.

O inquérito investigou uma live do presidente nas redes sociais, em agosto de 2021. Na ocasião, Bolsonaro, que estava acompanhado do deputado Filipe Barros (PSL-PR), mencionou dados sigilosos de uma apuração da PF sobre ataques virtuais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Barros também não foi indiciado pela PF, pelo mesmo motivo de foro privilegiado.

“O inquérito policial mencionado continha diligências investigativas sigilosas em andamento e que não deveriam ter sido publicizadas a particulares, pois estavam relacionadas à apuração em curso”, escreveu a PF.

A polícia disse ainda que a divulgação dos dados sigilosos teve repercussões danosas para a administração pública e que foi usada para dar “lastro” a informações “sabidamente falsas”. Na live em questão, Bolsonaro tentava descredibilizar as urnas eletrônicas.

Apesar de reiteradas tentativas para jogar desconfiança sobre o sistema eleitoral ao longo do ano passado, o presidente foi desmentido por autoridades e derrotado pelo Congresso, que enterrou a proposta de voto impresso.

“Considerando os elementos de interesse coligidos, que apontam a autoria, a materialidade e as circunstâncias da divulgação, de conteúdo de inquérito policial por funcionários públicos (presidente da República, ajudante de ordem e deputado federal), na live do dia 4 de agosto de 2021 e sua publicização por diversos meios, com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública, dá-se por encerrado o trabalho da Polícia Judiciária da União”, completou a PF.