Em 2021, Tribunal de Minas pagou aos desembargadores mais de dez vezes o teto salarial

Rayssa Motta
Estadão

Apesar da crise financeira trazida a reboque pela pandemia do novo coronavírus, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chegaram a receber, ao longo de 2021, subsídios que ultrapassaram em mais de dez vezes o teto remuneratório de R$ 39,3 mil.

Os vencimentos brutos dos 260 magistrados, incluindo desembargadores da ativa (140), aposentados e convocados para atuar temporariamente na Corte, custaram R$ 252.539.331,51 entre janeiro e novembro – os valores de dezembro ainda não foram disponibilizados no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

RECORDISTA – O desembargador Dárcio Lopardi Mendes se aposentou em agosto e levantou de uma só vez R$ 563,6 mil brutos – o maior contracheque do ano. Em seguida aparecem os desembargadores Alberto Henrique Costa de Oliveira, com R$ 442,9 mil brutos em setembro, e Paulo Cezar Dias, com R$ 394,5 mil brutos em maio, também por ocasião das aposentadorias.

Em agosto, quando parcelas significativas foram depositadas a título de ‘direitos eventuais’, 95 magistrados receberam mais de R$ 300 mil brutos.

O segundo mês com maiores holerites foi abril, quando 176 desembargadores ganharam acima de R$ 200 mil brutos. Em todos os 11 meses com dados disponibilizados, houve holerites superiores a R$ 79 mil brutos – o dobro do teto.

TETO ILUSÓRIO – A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados ‘supersalários’.

Questionado, o Tribunal de Minas Gerais informou que nenhum magistrado recebe acima do teto constitucional, mas alguns juízes e desembargadores podem receber, eventualmente, valores adicionais referentes a férias, férias-prêmio não gozadas e acumuladas ou reposições salariais.

“É comum que magistrados deixem de gozar as férias-prêmio durante toda sua carreira, optando por receber em espécie o valor correspondente, por ocasião de sua aposentadoria”, alega a presidência do TJ.