Teto do STF também vale para salário de professor de autarquia municipal

 

A existência de um caráter nacional para o sistema nacional de educação leva à conclusão de que não há razão para diferenciar o limite de salários entre professor de autarquia municipal de ensino superior e dos professores de universidades federais e estaduais.

Com esse entendimento, o juiz João Alexandrino de Macêdo Neto, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina (PE), deferiu liminar em mandado de segurança para impedir a Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE) de reduzir o salário de um dos professores.

O autor da ação é professor título nível 5: em mais de 34 anos de serviço, adquiriu quinquênios, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), Estabilidade Financeira (pelo exercício do cargo de Secretário Municipal), Gratificação Por Retribuição de Titulação e Abono de Permanência (por já contar tempo para aposentadoria).

Com isso, recebe salário maior do que o prefeito de Petrolina. Em novembro de 2021, foi informado pela área de recursos humanos de que receberia um reajuste do salário para ter os vencimentos do chefe do executivo como limite, uma vez que a Facape é autarquia municipal (chamada Autarquia Educacional do Vale do São Francisco).

A defesa, feita pelo advogado Luiz Antonio Costa de Santana, pediu em juiz a aplicação do mesmo entendimento usado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.257.

Liminarmente, ele aplicou aos professores de universidades públicas estaduais o mesmo teto remuneratório dos ministros do STF. Esse limite havia sido baixado pela Emenda Constitucional 41/2003, que definiu subtetos para o funcionalismo público dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O juiz João Alexandrino de Macêdo Neto entendeu que o mesmo raciocínio é aplicável ao caso do professor de instituição de ensino superior municipal.

Isso porque o modelo de federalismo cooperativo adotado pela Constituição de 1988 acabou por criar um sistema nacional de educação. Se todos são obrigados a cooperar e a educação é nacionalizada, não há porque criar diferenças entre professor universitário estadual, federal e de autarquia municipal.