Juíza recebe denúncia contra Jailson e Felipe

A juíza federal da 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Carolina Souza Malta, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), com efeito de instaurar o início da ação penal em desfavor do ex-diretor executivo de administração e finanças da Secretaria Municipal de Saúde, Felipe Soares Bittencourt, Renata Deud Salomão Rameh Sarmento e Jones Marco de Arruda Moura, acusados de fraude em processo licitatório para compra de camas hospitalares pela Prefeitura do Recife. O caso é o da chamada Operação Bal Masqué da Polícia Federal. As informações são da assessoria de imprensa da Justiça Federal de Pernambuco.

A juíza federal determinou também que o ex-secretário de Saúde, Jailson de Barros Correia, bem como a ex-assessora Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, sejam notificados para apresentarem resposta preliminar, por força do art. 514 do CPP. Segundo informações do MPF, esta última é gerente de Infraestrutura de Monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde do Recife.

Jailson era secretário de Saúde da gestão de Geraldo Júlio (PSB). Felipe era homem-forte nas compras da covid-19 na gestão de Geraldo. E Mariah, ex-assessora da Secretaria, é também sobrinha de Sileno Guedes, presidente estadual do PSB.

“Constato, ademais, que o fato narrado, em tese, constituem crimes, bem como não vislumbro a incidência de qualquer causa de extinção da punibilidade até então. Como se isso não bastasse, os delitos acima mencionados são de ação pública, portanto a legitimidade ativa, de fato, é do Parquet e não se exige qualquer condição de procedibilidade para a regular instauração e desenvolvimento do feito”, ressaltou a juíza federal Carolina Souza Malta.

De acordo com o MPF, na denúncia, as “apurações indicaram que a Delta Med foi contratada por meio de processo fraudulento de dispensa de licitação, com utilização de documentos públicos e particulares falsos e que contou com a anuência e homologação do então secretário de Saúde do Recife, para a aquisição de 250 camas hospitalares. Os equipamentos foram entregues com características, qualidade e funções inferiores em relação ao que havia sido previsto no contrato, bem como sem os colchões adquiridos. O procedimento licitatório foi fundamentado na Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. O valor total do contrato foi de R$ 642,5 mil. As camas seriam utilizadas nos hospitais emergenciais”.