Será que algum dia o ex-juiz Moro perdoará o STF pelas indignidades feitas contra ele?

Ex-ministro da Justiça, Sergio Moro

O Brasil deve muito a Moro, mas a força da corrupção fala mais alto

Carlos Newton

É muito citado o pensamento de Tom Jobim, que dizia: “Viver no exterior é bom, mas é uma merda; morar no Brasil é uma merda, mas é bom”. Outra inspiração dele era dizer: “O Brasil gosta de quem fracassa e odeia quem é bem sucedido”. E dava os exemplosdo amado Garrincha e do odiado Pelé.

Essa percepção de Tom se confirma no caso do ex-juiz Sérgio Moro, que enfrentou com desassombro a corrupção política e empresarial do país, tornou-se o magistrado mais importante e homenageado do mundo, mas de repente hoje é desprezado pela maioria dos brasileiros, pois quase não se vê quem o apoie, seja na mídia ou nas redes sociais.

NEM FREUD EXPLICA – O comportamento da opinião pública merece estudo profundo por sociólogos, psicólogos e antropólogos. A omissão, a inércia e a falta de reação contra o verdadeiro complô que se armou contra o ex-juiz federal são inaceitáveis, inexplicáveis e inacreditáveis.

De repente, Moro passou a ser o bandido, enquanto Lula da Silva agora posa de mocinho, diz ser inocente, perseguido político e outras cositas más.

Além da apatia da opinião, que considerou normais dois recentes julgamentos do Supremo –– um deles, descumprindo leis e regras processuais para anular os processos e condenações contra Lula, e o outro, também completamente fora da lei, para declarar a suspeição do então juiz Sérgio Moro. E ninguém reclama, ninguém diz nada, apenas a Tribuna da Internet mantém essa tocha acesa, para iluminar a crença de que deveriam existir juízes em Brasília.

SUSPEIÇÕES A VALER – Nesse imbroglio jurídico de cunho político, não faltam suspeições. Mas não se aplicam ao juiz Moro, um servidor concursado e sempre de conduta exemplar na defesa do interesse público.

As suspeições que abundam, mas não prevalecem, se aplicam a Fachin, um procurador que fazia campanha para o PT no Paraná; a Dias Toffoli, ex-funcionário do PT; a Ricardo Lewandowski, amigo da família de Lula; e Gilmar Mendes, cuja mulher, Guiomar, era íntima de Marisa Letícia e as duas costumavam assistir a shows juntas em Brasília.

Na forma da lei, esses ministros são suspeitos e não poderiam julgar nada que beneficiasse Lula. Portanto, o julgamento que declarou a suspeição de Moro devia ser nulo de pleno direito, até porque ele nem teve direito de defesa, com 15 dias para se manifestar, anexar documentos e indicar testemunhas, segundo o Código de Processo Civil, art. 146, parágrafo 1º.