Lava Jato segue em frente e condena empreiteira e ex-executivos por improbidade administrativa

CGU proíbe empreiteira Mendes Júnior de fechar contrato com governos por 2  anos - 28/04/2016 - UOL Notícias

Sérgio Cunha Mendes foi condenado pela segunda vez

Por G1 PR — Curitiba

A 3ª Vara Federal de Curitiba condenou a empreiteira Mendes Júnior Trading e Engenharia e os ex-executivos Alberto Elísio Vilaça Gomes e Sérgio Cunha Mendes por improbidade administrativa. A sentença foi proferida na quarta-feira (4), no âmbito da Operação Lava Jato, mas divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) apenas nesta segunda-feira (9).

A ação, conforme informado pelo MPF, investigou fraudes em contratos e aditivos firmados entre a empreiteira e a Petrobras, que somam mais de R$ 6 bilhões.

PROPINAS NA PETROBRAS – Os procuradores apontaram que os réus foram responsáveis por pagamentos de propina a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da estatal.

Segundo o MPF, em contrapartida, o esquema previa que a empreiteira fosse favorecida em cinco contratos de obras com a Petrobras.

Na decisão, a Justiça determinou que os réus façam o ressarcimento integral do equivalente a 1% desse total, adicionado de atualização de juros e correção monetária, considerando os danos causados ao erário por causa das fraudes identificadas.  Além disso, a empreiteira e os ex-executivos também devem pagar multa e uma indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões.

ESTRANHEZA – A defesa de Alberto Elísio Vilaça Gomes disse que recebeu a condenação com estranheza, pois, segundo ela, toda a fundamentação foi feita com base em já ter sido condenado em ação penal perante ao Juízo da 13ª Vara Federal, mas que ainda está em fase recursal.

Segundo o advogado Paulo Eduardo de Almeida Gonçalves, o caso está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento do recurso, “então não há que se falar em condenação”.

A defesa informou ainda que “o juiz da 3ª Vara Federal, nestes autos de improbidade, fundamenta a condenação em cima de delações, nos quais não condizem com a verdade dos fatos”, e que pretende recorrer desta condenação.

CONTRATOS E ADITIVOS – De acordo com a força-tarefa da Lava Jato no Paraná, o esquema investigado durou entre 2004 e 2013.

O MPF apontou que os valores pagos pelo esquema a Paulo Roberto Costa variavam entre 1% e 3% do total dos contratos firmados pela empreiteira com fraudes em licitações. Os pagamentos, segundo os procuradores, eram distribuídos por meio de operadores financeiros.

Entre os contratos e aditivos em que houve fraude, segundo o MPF, estão as obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), e na Refinaria de Paulínia (Replan), no estado de São Paulo. O MPF também citou irregularidades nos contratos e aditivos das obras da Refinaria Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais, e do TerminaL Aquaviário de Barro do Riacho, no Espírito Santo.

OUTRA CONDENAÇÃO – Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram condenados em um processo da Lava Jato, em 2015. Eles recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e tiveram a pena aumentada na segunda instância.

Em 2018, devido ao esgotamento dos recursos junto ao TRF-4 que poderiam ter algum efeito suspensivo da condenação, a Justiça determinou que eles fossem presos.

Em novembro de 2019, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prisão após condenação em segunda instância, as defesas dos dois executivos protocolaram pedido de soltura, que foi atendido, e eles deixaram a prisão.