Bolsonaro aumenta lista de serviços considerados essenciais durante a pandemia do coronavírus

O presidente Jair Bolsonaro decretou a ampliação da lista de serviços considerados essenciais em meio à pandemia do coronavírus. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).

Ao serem classificados como essenciais, as atividades podem continuar em operação mesmo durante as restrições e isolamento social por causa da covid-19.

Passam a ser considerados essenciais, segundo o decreto:

  • serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  • serviços de radiodifusão de sons e imagens;
  • atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
  • atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
  • atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
  • atividade de locação de veículos;
  • atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  • atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
  • atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  • atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
  • produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • obras de engenharia e o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.

No decreto, Bolsonaro alega que o texto “não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios”.

No dia 15 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios têm o poder de estabelecer restrições no aspecto de saúde pública e de classificar os serviços essenciais.

Em conformidade com a decisão do Supremo, Bolsonaro também revogou o trecho que considerava essenciais os serviços de “captação, tratamento e distribuição de água” e de “captação e tratamento de esgoto e lixo”. A prestação desses serviços não é de competência do Governo Federal.