A crise do Coronavírus escancara que a Constituição brasileira de 1988 já era. As medidas exageradas para supostamente conter a expansão da doença, adotadas por Governadores e Prefeitos, rasgam a Carta – mais vilã que cidadã. Mais grave – e o que já era uma macabra rotina -, o Supremo Tribunal Federal se omite ou respalda as violações do Direito Natural.
Na verdade, sejamos justos, o virulento “KungFlu” apenas ajudou a confirmar a fragilidade democrática do regime Capimunista tupiniquim. Houve mais espalhamento de surtos autoritários do que de COVID-19. O vírus se expande de modo perigoso, porém, também perigosamente, os controladores do poder aproveitaram para cometer abusos de autoridade imperdoáveis.
Da pior maneira possível, os brasileiros descobriram que temos um regramento excessivo que atenda contra o direito fundamental à liberdade do indivíduo. Os déspotas (ou dês-putas?) advertem: “Quem desrespeitar a quarentena será preso ou multado”. A regra vale para o cidadão honesto que foi colocado em regime domiciliar de isolamento social, com ordem para praticar o distanciamento pessoal.
Só que a malandragem jurídica brasileira usou o risco de contaminação pelo coronavírus para libertar alguns presos, sobretudo aqueles com caríssimos advogados. Foi apenas mais uma demonstração prática de que nossa excessiva legislação existe para gerar insegurança jurídica. É muita regra, com variada e contraditória “interpretação” e obediência conforme a conveniência, e não de acordo com a consciência legal.
A Constituição determina que só o Presidente da República tem a prerrogativa de decretar Estado de Sítio (art 137) que restringe o direito de ir e vir. Nem o Estado de Defesa (artigo 136) permite tal violação. Mesmo assim, o espírito autoritário faz com que Governadores e Prefeitos tentem usar o Estado de Emergência ou calamidade para ameaçar e, como algumas guardas municipais fizeram, deter pessoas nas ruas, levando-as para a delegacia de Polícia.
Assim que passar a confusão coronaviriana, será fundamental que os brasileiros com mínima consciência aumentem a pressão para que se discuta uma nova Constituição. A de 1988 já nasceu viciada, sem legitimidade, porque foi produzida por um Congresso Nacional eleito sob o clima estelionatário do Plano Cruzado. O espírito da época era se vingar do “regime militar” que, no seu fim, ainda ajudou a dar o “Golpe de 1985” que botou José Sarney na Presidência sem fazer uma eleição, após a morte súbita de Tancredo Neves.
A Constituição de 1988 foi concebida para enfiar um parlamentarismo goela abaixo do Presidencialismo. A Carta prolixa, com excesso de artigos, foi concebida, propositalmente, sem regulamentação de quase todos os seus artigos, certamente para forçar futuras armações legislativas. O problema é que isso gerou insegurança jurídica e gerou uma aberração: o ativismo judiciário (ou judasciário), com o patrocínio oculto das mais ricas bancas de advocacia.
No clima de muita lei, bastante interpretação cínica e obediência conveniente, o Brasil entra no ritmo de pandemônio jurídico. Vale tudo: do abuso de poder até a mais lamentável impunidade. O efeito colateral é a tendência a um desrespeito ao Direito Natural. Embarcamos, facilmente, no caminho da barbárie. Todos contra todos e Deus nos acuda!
O Brasil terá de passar por uma inevitável e profunda revisão, assim que passar a pandemia que agrava nosso pandemônio institucional. “1984” é livro infantil perto da pornografia política, econômica e jurídica que está sendo escrita e praticada. Aliás, Sarney foi um profeta quando previu que o País seria ingovernável com a Constituição de 88…