Filiado do PSTU é condenado a pagar R$ 50 mil por “fake news” contra ex-Ministro Mendonça Filho

Quando retomar as atividades, em fevereiro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá decidir sobre o pagamento -não autorizado- de remuneração retroativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, no último mês de novembro.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deverá submeter ao colegiado sua decisão sobre os pagamentos extras que juízes e desembargadores receberam a título de férias acumuladas.

“As apurações estão correndo dentro da normalidade, sem sofrer qualquer atraso e com ampla defesa. Nada mais a acrescentar. Tudo com a cabal obediência à Loman [Lei Orgânica da Magistratura], Código de Ética da Magistratura e ao Regimento Interno do CNJ”, afirma Martins.
Naquele mês, como a Folha de S.Paulo revelou, uma manobra contábil do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento a alguns magistrados pernambucanos de rendimentos líquidos que chegaram a R$ 853 mil. Em um dos casos, a quantia bruta paga pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco a uma juíza do Recife foi de R$ 1.298.550,56.

O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, recebeu R$ 331,1 mil líquidos em novembro, relativos a sete períodos acumulados (165 dias desde 2009).
O desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, assessor especial do corregedor Martins, recebeu R$ 109,4 mil líquidos.

A polêmica ocorre quando se especula sobre a possibilidade de a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, incluir na reforma administrativa a questão das férias de 60 dias. Em agosto de 2018, antes de Dias Toffoli assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, a colunista Mônica Bergamo, da Folha, informou que o ministro apresentaria propostas ao Congresso para acabar com feriados exclusivos do Judiciário, e estudava o fim das férias duplas.

As férias de 60 dias expõem o Judiciário à crítica fácil, alimentando a imagem de um setor privilegiado, mesmo quando as comparações com outras categorias são indevidas. São justificadas, entre outros motivos, pelo fato de os juízes trabalharem muito. Como há um volume grande de trabalho, dizem, os magistrados acumulam períodos de férias que não podem ser gozadas diante da necessidade do serviço.

O TJ-PE afirmou que a maioria de juízes e desembargadores acumula mais de dois períodos de férias não gozadas. Em alguns casos, esse acúmulo chega a dez ou 12 períodos, a depender das funções que exerçam perante a corte.

Em nota, o tribunal pernambucano havia informado que o pagamento dos períodos de férias não gozadas e acumuladas no decorrer do tempo foi autorizado por resolução da corte, aprovada pelo CNJ em setembro.

À Folha de S.Paulo, contudo, o CNJ confirmou que autorizou o TJ-PE a pagar indenização por férias não gozadas, mas que isso não incluía valores retroativos. O CNJ pediu então esclarecimentos ao tribunal.

Em dezembro, o órgão noticiou que “o colegiado do TJ-PE reconheceu que ocorreu um erro de interpretação em face do significado de férias retroativas com indenização de férias acumuladas, matéria pacífica e adotada por toda a magistratura nacional”.
Na lista de beneficiadas pela manobra do governador Paulo Câmara está a primeira-dama de Pernambuco, a juíza Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara. Lotada na 17ª Vara Cível da Capital, ela teve rendimentos totais em novembro de R$ 198.912,49, conforme dados públicos do tribunal. Com os descontos obrigatórios, recebeu R$ 160.273,45 líquidos.

Só a título de “vantagens eventuais”, que engloba férias acumuladas, a esposa do governador ganhou R$ 154.048,65. O salário base dela é R$ 33.689,11. Questionado à época, o Governo de Pernambuco afirmou em nota que não realiza manobras contábeis e disse que os remanejamentos de recursos entre finalidades orçamentárias são ações normais ao final de todo ano fiscal.

Indagado sobre o benefício à primeira-dama, o governo não se manifestou. Após a publicação da reportagem pela Folha, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes escreveu em uma rede social que “os tribunais e o CNJ devem estar atentos a essas práticas abusivas”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *