Voto de Rosa Weber esvazia a Lava Jato e garante impunidade de corruptos e corruptores

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Rosa Weber provoca um grande retrocesso no Direito brasileiro

Carlos Newton

O Supremo Tribunal Federal retomou na tarde desta quinta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, com o voto decisivo da ministra Rosa Weber, que seguiu o voto do relator Marco Aurélio Mello. A sessão de quarta-feira foi suspensa com 3 votos a 1 pela possibilidade de prisão antecipada dos réus, mas a expectativa era de reviravolta no placar final, com maioria de um voto para permitir que os condenados aguardem mais tempo em liberdade antes de serem presos.

A sessão começou com a exposição de Rosa Weber. A ministra repetiu seu entendimento dado em 2016, pelo cumprimento da pena somente após o fim do processo, declarando constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que é a questão em debate.

REPETIU O VOTO – Em 2016, no julgamento do habeas corpus que fixou o entendimento mais recente sobre a prisão após condenação em segunda instância, Rosa votou pela prisão após trânsito em julgado, acompanhando o colegiado. Na época, a votação ficou em 6 votos a 5, porque  Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor do cumprimento da penas após decisão em segunda instância.

Em seu voto, Rosa desdenhou das informações de que milhares de presos seriam beneficiados. Mas deixou claro que não acompanha o voto do relator Marco Aurélio Mello, que defende a tese de o réu responder em liberdade até o julgamento no Supremo.

VAI DEMORAR – O voto de Rosa Weber mostra que o julgamento vai demorar e somente será encerrado em novembro, pois na semana que vem não haverá sessão plenária. Uma vez por mês, o presidente do STF, Dias Toffoli , deixa a pauta do plenário vazia para que os ministros acelerem o trabalho nos gabinetes. Mas ele pode mudar de ideia e convocar sessões na próxima semana.

Pela ordem, após Rosa, votam Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. E tudo indica que o placar final será de 6 a 5, a favor de cumprimento da pena somente após julgamento no Superior Tribunal Federal.

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