Justiça manda soltar Índio da Costa, preso em operação que apura fraude nos Correios

Indio receberia R$ 30 mil mensais, segundo MPF

Juliana Castro
O Globo

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu nesta quinta-feira, dia 12, habeas corpus e mandou soltar o ex-deputado federal Indio da Costa. Ele foi preso no último dia 6, por decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, acusado de envolvimento em um esquema nos Correios. O ex-deputado receberia R$ 30 mil mensais, segundo apontou o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina. A investigação corre em sigilo.

MEDIDAS CAUTELARES – A soltura de Indio está condicionada a uma série de medidas cautelares. Ele deverá pagar fiança de 200 salários mínimos; se apresentar em todos os atos do inquérito e do processo, quando requisitado e manter endereço e telefone atualizados. Em liberdade, ele está proibido de deixar o país, frequentar dependências dos Correios e de se comunicar com outros investigados.

Indio e o superintendente dos Correios no Rio, Cleber Isaias Machado, foram transferidos na noite de terça-feira do presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio, para a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste.

Relator da Lei da Ficha Limpa e candidato à vice-presidente em 2010, na chapa derrotada de José Serra (PSDB), Indio foi alvo da Operação Post Off, deflagrada para apurar fraudes de pelo menos R$ 13 milhões nos Correios. Indio ficou detido na ala de presos da Operação Lava-Jato, ao lado da cela do ex-governador Sérgio Cabral, segundo uma fonte na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

“ARGUMENTOS GENÉRICOS” – No despacho, Gebran afirmou que a prisão de Indio, determinada em primeira instância, foi embasada por “argumentos genéricos”. O magistrado registrou que a decisão anterior carecia de “apresentação de justificativa específica” e que, por isso, decidiu conceder a liberdade provisória.

O pedido de habeas corpus argumentava, entre outros pontos, que Indio não tinha ligação com os demais envolvidos, uma vez que o estado de Santa Catarina não estaria relacionado com a atuação do ex-deputado.A defesa do ex-deputado comemorou a decisão do desembargador: “O TRF4 corrigiu um dos maiores erros já cometidos pelo Judiciário”, afirmou o advogado Ary Bergher, que defende Indio da Costa junto com Raphael Mattos.

FORA DA POLÍTICA –  Antes de ser preso, em maio, Indio havia anunciado que estava deixando a política. Em 2016 e 2018, concorreu à Prefeitura e ao governo do Rio pelo PSD, mas acabou derrotado. Em março, deixou o partido. Indio foi secretário de Infraestrutura do Rio, já na gestão de Marcelo Crivella. Também comandou pastas nas gestões dos ex-prefeitos Cesar Maia (Administração) e Eduardo Paes (Esportes), bem como na do ex-governador Sérgio Cabral (Ambiente).

Do período em que passou na Câmara dos Deputados (entre 2007 e 2011 e depois de 2015 a janeiro de 2019), elegeu como principal feito a relatoria favorável à aprovação da Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância.

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