Associações reagem e se unem por veto à lei de abuso de autoridade

Presidente da ANPR diz que aprovação veio às pressas

Bianca Gomes e 
Pedro Prata
Estadão

Entidades de juízes, delegados e procuradores se posicionaram enfaticamente contra aspectos do projeto que define o crime de abuso de autoridade, aprovado na Câmara na última quarta-feira, dia 14. Lideranças da Casa costuraram acordo para que o projeto fosse votado em regime de urgência. A votação foi simbólica, de modo que não é possível determinar como votou cada deputado.

A Associação de Juízes Federais (Ajufe) questionou a falta de debate na Câmara para a aprovação do projeto. “Da forma como foi feito, gerou a percepção na sociedade de que foi algo decidido apenas para limitar o judiciário”, disse o presidente da Ajufe Fernando Mendes. Para Mendes, o texto final ainda poderia receber aprimoramentos recorrentes de sugestões de associações ou da sociedade civil caso fosse submetido a discussões dentro da Casa.

CONSENSO – “O texto poderia receber recomendações das associações ou passar por consulta pública. Se o texto fosse concluído a partir de um consenso mínimo, talvez não enfrentasse a reação das associações e da sociedade que está enfrentando”, disse ao Estado. A associação agora vai elaborar uma manifestação técnica solicitando que o presidente Jair Bolsonaro vete, se não integralmente, ao menos os pontos mais sensíveis do projeto.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George da Nóbrega, concorda que a aprovação da Lei do Abuso de Autoridade veio às pressas e sem nenhuma discussão com a sociedade ou com as instituições que tratam do assunto. O momento, segundo ele, é de dificuldade de atuação por parte das instituições, seja por falta de estrutura, dificuldade de funcionamento ou mesmo falha do sistema judicial.

INSEGURANÇA JURÍDICA – “Em vez de buscarmos o aperfeiçoamento, somos surpreendidos com uma infinidade de tipos penais abertos, subjetivos e de difícil compreensão”, afirmou em discurso na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que ocorreu nesta quinta-feira, na Câmara dos Deputados. Para ele, os conceitos vagos do PL 7596/17 trazem insegurança jurídica. “Vão inibir a nossa atuação no dia a dia a partir da dúvida de se as instituições podem ou não agir naqueles casos.”

Nóbrega afirmou ainda que o Ministério Público e a magistratura nunca foram e nunca serão contra a atualização da Lei do Abuso de Autoridade, de 1965, e que esta deve, sem dúvida, “ser aperfeiçoada”. Por meio de nota, a Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) classificou o projeto como “uma espada sobre as cabeças das autoridades” que investigam o poder político e econômico.

FALTA DE CRITÉRIO – “Ao não detalhar condutas de forma clara e determinada, o texto deixa sob o risco da subjetividade e da falta de critério definido atuações legítimas, que podem ser taxadas como abuso de autoridade”, diz. A associação ainda vê o projeto na contramão da autonomia e do investimento esperados para os órgãos de controle do Estado. “A proposta segue agora para o presidente da República, do qual a ADPF espera o veto, principalmente por sua eleição ter sido fruto do inconformismo da sociedade brasileira com a corrupção e a criminalidade organizada.”

Em nota, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) considera que o texto aprovado possui ‘definições vagas e subjetivas’ que ‘extrapolam a função de punir e de coibir condutas abusivas’. “O projeto resultará em grave insegurança jurídica para que policiais, juízes e membros do Ministério Público desempenhem suas funções”, diz o texto.

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ÍNTEGRA DA NOTA DA ADPF

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com muita preocupação a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei 7596/17, conhecido como lei do abuso de autoridade. O texto, da forma que foi aprovado, vai causar sérios prejuízos ao combate à criminalidade organizada e ao desvio de recursos públicos no país. Os Delegados de Polícia são os primeiros garantidores dos direitos individuais do cidadão e por isso buscam a atuação de forma técnica, equilibrada, isenta e republicana dos órgãos de investigação.

Porém, ao não detalhar condutas de forma clara e determinada, o texto deixa sob o risco da subjetividade e da falta de critério definido atuações legítimas, que podem ser taxadas como abuso de autoridade. Certamente, se for sancionado, esse projeto vai gerar danos irreparáveis ao sistema de investigação, na medida em que funcionará como uma espada sobre as cabeças das autoridades que desagradarem os detentores do poder político e econômico que venham a se envolver em atividades criminosas.

Tudo que o Brasil não precisa neste momento é de uma espécie de estatuto da criminalidade, que intimide autoridades estatais no regular desempenho de suas funções e proteja criminosos. Ao contrário, a sociedade brasileira espera que haja investimento e autonomia nos órgãos de controle do Estado e que a legislação fomente a prevenção e a repressão às organizações criminosas, protegendo as instituições.

A proposta segue agora para o Presidente da República, do qual a ADPF espera o veto, principalmente por sua eleição ter sido fruto do inconformismo da sociedade brasileira com a corrupção e a criminalidade organizada.”

ÍNTEGRA DA NOTA DA ACPF

“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifesta preocupação com o projeto que pretende definir o crime de abuso de autoridade e que foi encaminhado para sanção presidencial.

O projeto aprovado pelo Congresso extrapola a função de punir e de coibir condutas abusivas. Ele é caracterizado por definições vagas e subjetivas e, se for sancionado pelo presidente da República, resultará em grave insegurança jurídica para que policiais, juízes e membros do Ministério Público desempenhem suas funções.

Esperamos que, neste momento, as autoridades possam refletir e ajustar os pontos desse projeto, garantindo que as leis não sirvam para inviabilizar o combate ao crime, mas sim para torná-lo ainda mais eficiente.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

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