Segunda Turma do STF nega primeiro habeas corpus a Lula; falta o outro pedido

Resultado de imagem para segunda turma do stf

Primeiro habeas corpus não tinha base legal para ser aprovado

Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira
G1 e TV Globo — Brasília

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25), por maioria (4 votos a 1), um habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, os advogados do petista questionavam a conduta do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer.

A Segunda Turma ainda deve analisar outro pedido de liberdade de Lula, em que a defesa alega a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, durante o processo do tríplex do Guarujá, no qual o ex-presidente foi condenado.

RECUSA – O habeas corpus contra decisão do ministro Felix Fischer já havia sido negado individualmente pelo relator no STF, ministro Edson Fachin.

No ano passado, o ministro Felix Fischer rejeitou absolver o ex-presidente em decisão individual. A defesa de Lula, recorreu por entender que o ministro não deveria ter decidido sobre o caso sozinho, mas sim deixado a decisão para a Quinta Turma do STJ.

Depois, a Turma julgou o caso e reduziu a pena de Lula de 12 anos e um mês, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para oito anos e 10 meses de prisão.

O SEGUNDO HABEAS – Outro pedido de liberdade que deve ser analisado nesta terça (25) pela Turma foi apresentado pela defesa de Lula no ano passado, quando Moro aceitou o convite de Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.

No habeas corpus, a defesa do ex-presidente questiona a atuação e a imparcialidade do atual ministro da Justiça. Moro era o juiz responsável pela Lava Jato no Paraná.

O atual ministro da Justiça condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Esse processo culminou na prisão de Lula após a condenação ter sido confirmada em segunda instância em janeiro do ano passado pelo TRF-4.

INTERRUPÇÃO – O habeas corpus começou a ser julgado em dezembro pela Segunda Turma do STF, mas foi interrompido. Na ocasião, os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido para conceder liberdade a Lula.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *