‘Fundo Dollargnol’ expõe pior face do MPF

Apesar de frustrado, pelo menos momentaneamente, o esdrúxulo plano do Ministério Público Federal (MPF) de criar uma fundação privada para gerir uma verba de R$ 2,5 bilhões, oriunda de uma multa paga pela Petrobras ao Departamento de Justiça dos EUA (DoJ), mostra as pretensões de um grupo importante do órgão que desde a sua criação, com a Constituição de 1988, vem comportando-se como um poder acima dos três poderes constituídos, da própria soberania do Estado brasileiro e, em muitos casos, do bem comum e dos interesses da sociedade.

No caso, o dinheiro viria de uma parcela de 80% da multa paga pela estatal às autoridades dos EUA, para evitar um processo naquele país, após o Departamento de Justiça e a Securities and Exchange Commission (SEC), que supervisiona as empresas com ações na Bolsa de Nova York, terem aceito denúncias contra a empresa, alegadamente, por “lesar” acionistas com os esquemas de corrupção revelados pela Operação Lava Jato.

De forma surpreendente, o acordo determinava que 80% da multa fossem destinados às “autoridades brasileiras”, valor que foi depositado pela empresa em juízo, junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, sede da Lava Jato. Prontamente, o procurador da República Deltan Dallagnol, líder da operação, anunciou a criação de um fundo com os recursos, alegadamente, para “patrocinar ações de combate à corrupção e de reparação à sociedade”. Se a pretensão se concretizasse, o ambicioso comandante da Lava Jato teria em mãos uma colossal caixa para patrocinar toda sorte de campanhas engendradas pelo MPF, inclusive uma eventual alavancagem do seu projeto de elevar-se à Procuradoria-Geral da República (PGR), na vaga que será deixada por Raquel Dodge, em setembro próximo. Ou, talvez, um alvo ainda mais alto, apoiando um candidato selecionado às eleições presidenciais de 2022.

Em essência, a concretização do que poderia ser chamado “Fundo Dollargnol” conferiria ao MPF a capacidade financeira para atuar como um autêntico “Estado paralelo”, com enorme autonomia operacional sobre os poderes constituídos da República.

A oportuna reação de diversos setores da sociedade, inclusive o Congresso Nacional, a própria PGR, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros, motivaram um recuo de Dallagnol, que pediu à 13ª Vara Federal a suspensão da criação da fundação gestora.

A reação mais dura veio de Raquel Dodge, que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a nulidade do acordo entre a Petrobras e o MPF, considerando-o inconstitucional e lesivo “a direitos fundamentais e estruturantes da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito”.

Por outro lado, um intrigante aspecto do acordo Petrobras-DoJ é um anexo que praticamente estabelece um monitoramento permanente sobre a estatal, obrigada a remeter periodicamente ao DoJ e a outros órgãos relatórios com dados sobre as suas operações, ainda que estes envolvam segredos comerciais. Daí decorre a suspeita de que a “generosidade” das autoridades estadunidenses, ao repassar a maior parte da multa a “autoridades brasileiras” não definidas, tenha motivações alheias ao combate à corrupção. Aí também se evidencia a questionável relação direta que a força-tarefa da Lava Jato vem mantendo com as autoridades judiciárias dos EUA, sobrepassando os canais adequados do Ministério da Justiça e do Itamaraty, manifestada desde as fases iniciais da operação, com o MPF atuando como se fosse uma entidade soberana independente.

De forma emblemática, em toda a sua atuação no levantamento da estrutura de corrupção que se instalou no coração do Estado brasileiro, indiscutivelmente meritória sob o aspecto institucional, não obstante, o MPF e a própria Justiça Federal têm manifestado uma lamentável despreocupação pelos “danos colaterais” do combate à corrupção, materializados nos enormes prejuízos sofridos pela Petrobras e as grandes empreiteiras. Grande parte destes poderia ter sido mitigada se tivesse havido um entendimento com o próprio governo federal, para assegurar que as imprescindíveis punições aos dirigentes acumpliciados aos políticos nos esquemas de corrupção não prejudicassem as empresas em mais que o inevitável. Os prejuízos resultantes dessa omissão deram uma grande contribuição para a recessão dos últimos anos.

Desafortunadamente, o MPF não é neófito na capacidade de produzir resultados questionáveis e contrários aos interesses maiores do País. Desde a sua criação, com a Constituição de 1988, setores do órgão têm sido peças-chave nas campanhas do aparato ambientalista-indigenista contra o desenvolvimento do Brasil, movendo ações contra todo tipo de empreendimentos produtivos, em especial, projetos de infraestrutura, atuando como uma autêntica gendarmeria jurídica a serviço das estruturas supranacionais de “governo mundial” que controlam a pauta ambientalista-indigenista, como parte de uma estratégia hegemônica dirigida pelo eixo Washington-Nova York-Londres.

Os prejuízos diretos e indiretos acarretados por tais campanhas, em sobrecustos e oportunidades de desenvolvimento não realizadas, ainda estão por ser estimados, mas especialistas do setor de infraestrutura os situam na casa das centenas de bilhões de reais – comparativamente, muito maiores que os fundos recuperados pela Lava Jato. Portanto, seria lastimável que se fizesse necessária a instalação de uma “Operação Lava Jato da Lava Jato”.

MSIa

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