A ira do Gilmar

Resultado de imagem para A ira do Gilmar

Por José Márcio Couto (foto)

É fato que o noticiário no Brasil tem sido de uma fartura impressionante nesse início de ano.

A posse do novo governo, a bisbilhotice natural da mídia e dos que, agora, estão longe das atividades e decisões palacianas, a novela de uma reforma previdenciária que não sai do papel, os rastros de tragédia ocasionados pelas chuvas em grande parte do País, o carnaval, o cognoscível – mas contraditório e insensato – encerramento das atividades do Hotel Novo Mundo no Rio de Janeiro e os brutais assassinatos no colégio de Suzano, em São Paulo, são episódios que chocaram, sim, a sociedade brasileira como um todo.

Todavia, o despropositado, irracional, irascível e árdego comportamento, no mínimo, aético do Ministro da nossa Suprema Corte, Gilmar Mendes, durante a apreciação do Agravo Regimental – Inq 4435, onde se discutia o foro competente para apuração dos delitos de caixa 2, também causou perplexidade aos brasileiros.

É bom dizer logo que, aqui, não se discute o resultado do julgamento. O entendimento de cada componente da mais alta Corte do País é de responsabilidade de cada um deles e deve ser respeitado. Quem não concordar e não estiver satisfeito com a decisão plenária, que procure, dentro do disposto na legislação, o melhor caminho para reformar a decisão.

Mas, que de há muito o Ministro Gilmar Mendes vem fazendo juízo contrário à legislação civil-penal brasileira isso é notório, pois, seus votos e decisões, não raramente, são alvos de inúmeras contestações, até mesmo por parte dos colegas de toga. De todas as instâncias do judiciário, é bom que se diga. Causa, sim, a insegurança do “establishment”.

O hoje aposentado ministro do STF Joaquim Barbosa, em abril de 2009, discutindo sobre ações que já haviam sido julgadas pelo STF em 2006, questionou veementemente ao, então, colega Gilmar Mendes:

– “Vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”.

Em outra ocasião, em meados de 2018, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5394, foi o Ministro Roberto Barroso que, em plena sessão, dirigiu-se a Gilmar Mendes dizendo:

– “Você é uma pessoa horrível; é uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia…”. E prosseguiu: – “Vossa Excelência nos envergonha…”, “ … uma desonra pra todos nós…”, “…um temperamento agressivo, grosseiro, rude… é péssimo isso…”. E concluiu: – “Vossa Excelência, sozinho, desmoraliza o tribunal. É muito ruim. É muito penoso para todos nós ter que conviver com Vossa Excelência aqui”.

Recentemente, assistindo os trabalhos do plenário do STF no acirrado debate sobre a jurisdição adequada para apuração dos crimes de corrupção descobertos pela operação Lava Jato, viu-se que Gilmar Mendes não só confirmou a retórica dos colegas Barbosa e Barroso, como partiu para o enfrentamento com promotores e procuradores da equipe investigativa. Destemperado, acusou os seus integrantes com impropérios do tipo “… gangsters…”, “… gente desqualificada…”, “… covarde…”, “… gentalha despreparada…”, afirmando que seriam “… integrantes de máfias e organizações criminosas…”. Expressões ainda mais chulas como, por exemplo, ao dizer que “… ninguém roubou galinhas com eles…”.

Num discurso que expelia ódio na fala e no gestual, a ira de Gilmar ainda o levaria ao pior que foi o pronunciamento de palavras que podem ser confundidas com uma ameaça velada, ao dizer: – “… veja quantos desses falsos heróis estão nos cemitérios hoje…”.

As acusações e xingamentos de Gilmar Mendes ao Procurador da República Deltan Dallagnol e seus pares ultrapassaram o limite da decência. Comportamento ditatorial, inadmissível a um integrante da Corte máxima do Brasil. Falta de compostura na liturgia do cargo, além das ofensas gratuitas a todos os jurisconsultos brasileiros, sobretudo, aos que são contrários ao seu entendimento, no caso do Agravo Regimental em questão. A lição é dada por Rui Barbosa: “A pior ditadura é a ditadura do poder judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.

Registre-se o comportamento da senhora procuradora, Raquel Dodge, que a tudo assistia e ouvia, e se calou. Pela leitura do que aconteceu ali, ao que tudo indica, aceitou os ultrajes assacados contra integrantes de sua instituição. Ainda que a Doutora Procuradora alegue que a surpresa do momento lhe tenha travado o raciocínio, sua atitude foi minúscula, pusilânime mesmo.

Vê-se que os dezessete anos de atuação no STF – Gilmar Mendes foi nomeado em 2002 por FHC – não lhe ensinaram nada. Ao contrário, talvez, lhe tenham dado uma impressão equivocada, já que é constrangedor uma pessoa se autoproclamar “supremo” e, por isso, exigir respeito quando sabemos que respeito não se impõe. Adquire-se-o!

Quem sabe, para seu próprio bem e o bem do Brasil, não seria esse o momento de Gilmar Mendes ‘pendurar’ a toga? Sua biografia já está manchada, não resta a menor dúvida. Suas atitudes e decisões fazem o simples cidadão declinar de qualquer entonação de respeito ao se lhe dirigir.

As atuações e intervenções desastrosas de Gilmar Mendes fizeram com que o ilustre jurista Modesto Carvalhosa entendesse que o impeachment do Ministro “… é uma necessidade de redenção da honra do povo brasileiro”.

As manifestações de insatisfação do povo brasileiro em geral estão aí, nas ruas, nos aeroportos, nos restaurantes, nos celulares e, principalmente, no mais novo modelo desse povo expressar as críticas em defesa da Pátria e de seus interesses: as redes sociais com as quais, queiram ou não queiram, homens públicos e celebridades terão que, cada vez mais, se habituar.

*Jose Marcio Couto é advogado.

Diário do Poder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *