Projeto foi apresentado pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 20. Mudanças ainda serão debatidas por parlamentares
Um dos principais pontos da reforma é a fixação de idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. O período de transição é de 12 anos para mulheres e oito anos para os homens. A idade mínima, porém, varia. Para trabalhadores rurais e professores, a idade é de 60 anos para homens e mulheres. Para policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos, são 55 anos.
No entanto, a idade mínima poderá subir já em 2024. Isso porque, segundo o projeto, a idade para aposentadoria será modificada à medida que a expectativa de vida do brasileiro subir. Atualmente, a expectativa de vida da população é de 75,5 anos. Depois de 2024, a idade mínima poderá ser modificada a cada quatro anos.
Para receber 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador terá de contribuir ao longo de 40 anos. O empregado que contribuir por 20 anos terá direito a 60% da média de contribuição, aumentando dois pontos percentuais a cada ano. Caso trabalhe durante mais de 40 anos, o trabalhador aposentado terá direito a mais do que 100% da média de contribuição.
Apesar do governo Bolsonaro ter afirmado que a reforma da Previdência incluiria os militares, um outro projeto será entregue nos próximos 30 dias referente à mudança para a categoria. De acordo com o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, não houve tempo hábil para elaborar a proposta.
Com a reforma da Previdência, o governo planeja economizar R$ 1,167 trilhão em dez anos. Atualmente, a aposentadoria por idade é de 60 anos para mulheres e 65 para os homens. Enquanto isso, por tempo de contribuição, é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Outro ponto de mudança é que aposentados que seguirem trabalhando não terão mais o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ademais, o contratante que rescindir o contrato do aposentado não terá mais a obrigatoriedade de pagar os 40% de multa.
A pensão por morte também vai mudar. Atualmente, a pensão é de 100% para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a mudança, o direito passa a ser de 60% mais 10% por dependente adicional. Se a morte for devido ao trabalho, o cálculo continua sendo de 100%.
A aposentadoria por invalidez, que hoje é de 100%, passará a ser de 60% mais 2% a cada ano que exceder os 20 anos trabalhados. Se a invalidez for causada por motivo de trabalho, o cálculo segue sendo 100%.
A reforma também prevê mudança para os beneficiários do PIS/PASEP. Atualmente, tem direito o trabalhador que recebe até dois salários mínimos. Com a mudança, o direito seria destinado a quem recebe até um salário mínimo.
Fonte: G1-Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto