Pode o Supremo mandar que o Congresso vote determinado projeto ou emenda?

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Charge do Edra (Arquivo Google)

Percival Puggina

O decano do STF falou, falou, falou. Disse que não se nasce mulher, mas “torna-se mulher”. Com essa monumental tolice, firmou sua aderência à ideologia de gênero e cuspiu fogo em quem pensa diferente. Quando muitos, já caindo a noite, creram que ele iria concluir, o ministro anunciou estar ainda antes de metade de seu voto e advertiu a Corte: outro tanto a ela estava reservado para a próxima sessão.

Em sua dissertação, Celso de Mello recusou ao STF (ao menos isso) a iniciativa de legislar sobre a matéria. Mas pareceu estar abrindo a porta para uma provável determinação formal do Supremo ao Congresso no sentido de que delibere sobre o assunto, tipo “por bem ou por mal”.

INÉRCIA LEGISLATIVA – É o que se depreende do que disse quando criticou, reiteradas vezes, a inércia abusiva e inconstitucional – note-se bem esse adjetivo – ao não decidirem, os congressistas, sobre os projetos que criminalizam a homofobia. É o mesmo caminho para onde nos leva o reiterado uso, em seu voto, da expressão “mora deliberandi”… E se o STF determinar e o Congresso não obedecer ou rejeitar o projeto, o que acontecerá? Nada! Ou uma imensa usurpação de competência.

Enquanto o ouvia atacar a lentidão do parlamento em relação a tais projetos, numa tentativa de forçar o outro lado da rua a atendê-lo por força de sua chibata verbal, fiquei pensando nas prateleiras do STF. Imaginei-as vazias. Antevi limpos e polidos os tampos de desocupadas escrivaninhas ministeriais. Gavetas ociosas guardando clipes, etiquetas e carimbos à espera de um expediente que surja apressado, a cobrar despacho. Afinal, o sábio ministro não iria jogar pedras no telhado do vizinho se fosse de vidro sua própria cobertura. Claro que não, no STF tudo deve estar cumprido a tempo e hora.

CADUCANDO… -Lembrei-me, então, de um arquivo estocado há bom tempo na tela meu computador. Busquei por ele e ali estava a manchete do Estadão do dia 2 de outubro de 2017: “Um quinto dos processos do STF caducou em 2017”.

Reconheço que a notícia, de 16 meses atrás, não é um primor de atualidade, mas fala forte em relação a um problema que é conhecido de todos. A expectativa de prescrição faz do STF um bom e remansoso estuário buscado por advogados criminalistas.

Não vou retomar o que escrevi em “Pelo fim da PEC da Bengala” sobre o fato de que, nos legislativos, não deliberar é deliberação. E de que milhares de projetos não são votados, todos os anos, porque não têm maioria para aprovação. Em outras palavras, são sepultados pelo desinteresse geral.

HOMOFOBIA – No caso específico dos projetos que criminalizam a homofobia, alguns aspectos chamam a atenção e, muito provavelmente, justificam a falta de motivação para votá-los. Hediondos crimes praticados contra pessoas LGBT já são, com muita razão, crimes hediondos pelas leis penais do país. É bom lembrar, aliás, que o agravamento dessas penas, quando cobrados pela “direita”, sofre habitual rejeição da “esquerda” dita defensora de direitos humanos, que alegam sua inutilidade… Os crimes de menor potencial ofensivo, agressões físicas e morais também são sancionados pelas leis do país.

Assim, em que pese a eloquente, pungente e, por vezes, minuciosa descrição de crimes contra tais pessoas que o ministro Celso de Mello produziu na parte já lida de seu voto, não são estes os crimes que estão no foco do interesse de Sua Excelência. É no detalhe que mora o problema e é por esse detalhe que a ideologia de gênero chegará pedindo passagem nas salas de aula.

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