Auditores dizem que vazamento não pode sepultar a fiscalização de Gilmar Mendes

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Gilmar quer escapar de fininho, mas os auditores vão apanhá-lo

Tarciano Lima
Blog do Sindifisco

O procedimento iniciado no âmbito da Receita Federal para apurar supostas irregularidades fiscais relacionadas ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, corre o risco de ser sepultado, depois do vazamento de informações sigilosas pela revista “Veja”, no dia 8 de fevereiro. O Sindifisco Nacional já emitiu nota de repúdio ao vazamento, mas mantêm uma posição enérgica em defesa da autonomia da fiscalização.

O sindicato entende que a quebra de sigilo ou qualquer outra questão periférica não deve servir de subterfúgio para que o contribuinte fiscalizado, seja quem for, desmereça ou questione a legalidade da atuação dos Auditores-Fiscais.

HOUVE ERRO? – Ocorre que, em decorrência da publicação da matéria, a Receita Federal emitiu Nota Executiva reconhecendo “erro” no uso de expressões constantes do documento de seleção – o que prejudica a imagem do próprio órgão e acaba por subsidiar eventual provocação jurídica quanto à validade do trabalho de auditoria.

Importante observar que o que está em tela é a simples citação, no documento sigiloso vazado, de que o procedimento teria como foco “possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” – crimes que extrapolam a competência legal de autuação da Receita Federal.

Na nota, a Receita afirma que fez uma revisão de outros dossiês de análise preliminar e verificou que as mesmas expressões foram usadas de forma “genérica e indevida”, o que demonstraria “erro na geração desses documentos”.

OBJETIVO MAIOR – Na visão da Direção Nacional do Sindifisco, ao invés de fazer uma espécie de mea-culpa, a Receita Federal deveria centrar-se, nesse caso, na restrita defesa do seu excelente e modelar aparato de fiscalização. A simples menção a eventuais crimes, que podem estar relacionados ao objeto da auditoria, não deve, em hipótese alguma, desqualificar o procedimento em si. Ademais, deve-se considerar que o documento de análise preliminar não guarda qualquer relação jurídico-tributária ou jurídico-processual entre a administração tributária e o contribuinte.

O que importa, de fato, é a devida apuração, após a abertura do procedimento interno, do conjunto de indícios apontados pelas autoridades tributárias. Note-se, nesse contexto, que é bem tênue o limiar entre os mencionados crimes e as práticas ilícitas investigadas pela Receita Federal; um está intrinsicamente ligado ao outro.

ANTICORRUPÇÃO – Não por acaso, a Receita tem sido importante parceira do Ministério Público e da Polícia Federal no combate, em larga escala, aos mesmos crimes, como perfeitamente exemplificado nas recentes operações Zelotes e Lava Jato. A troca de informações, para a devida apuração pela entidade competente, é uma constante entre os órgãos de controle e fiscalização do Poder Público.

Cabe ressaltar, ainda, que nenhuma investigação interna e sigilosa da Receita Federal tem por origem a seletividade. Todas se iniciam ante a identificação de anomalias fiscais. Como agentes públicos, os Auditores têm o dever legal de zelar pela defesa do Estado e do bem-estar comum, e acompanham com serenidade a abertura de sindicâncias e procedimentos administrativos que visem a apuração da verdade.

Não há, portanto, justificativas para pressões, ameaças, declarações exaltadas ou tentativas de ingerências que visem distorcer, abrandar ou invalidar a aplicação da lei – sob a qual, afinal, todos estamos, sem qualquer exceção.

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