Medida provisória para recadastramento de armas será editada até final do mês, diz Onyx

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Onyx diz que o prazo para recadastrar irá até dezembro

Jussara Soares e Karla Gamba
O Globo

Uma medida provisória (MP) que determinará o recadastramento de armas que estão em situação irregular será editada até o final do mês, de acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. O período de recadastramento irá inicialmente até dezembro de 2019, podendo ser renovado por mais um ano.

O recadastramento não está determinado no decreto assinado nesta terça-feira que facilita que cada cidadão tenha a posse de até quatro armas de fogo. O número pode ser maior se comprovada a real necessidade para o requerente. Os interessados não vão precisar mais do aval da Polícia Federal (PF).

A partir de agora, bastará uma autodeclaração para que o direito à posse seja concedido — ainda é necessário apresentar atestados de aptidão física e condições psicológicas.

NECESSIDADE – O texto já coloca como pressuposto da efetiva necessidade da arma o fato de o interessado morar em um estado com uma taxa de homicídios superior a 10 mil por 100 mil habitantes (com dados de 2016), conforme informações oficiais, e em área rural. Estes critérios permitem o acesso a habitantes de qualquer unidade da federação. Titulares ou responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a posse de armas garantida.

A medida também libera a posse de armas para uma lista ampla de servidores públicos, inclusive os inativos, tais como os agentes da área de segurança pública, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo e envolvidos em outras atividades com poder de polícia administrativa. Também terão direito militares ativos e inativos.

VALIDADE – Outros casos poderão ser analisados para justificar o pedido de posse de arma. As novas regras estabelecem que a validade do registro é de 10 anos. Até então era preciso renovar a cada cinco anos. Estão mantidas as exigências de ter no mínimo 25 anos de idade, não responder a processo criminal nem ser investigado, não ter antecedentes criminais, apresentar laudo psicológico e atestado de capacidade técnica.

Para quem tem filho pequeno ou adolescente, exige-se cofre ou local adequado para guardar a arma.

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