Lei é aprovada e clubes brasileiros podem ser patrocinados por sites de apostas

Situação acontece em muitos times da Europa, em especial na Inglaterra

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O Congresso Nacional, em Brasília, promulgou na última quarta-feira a Lei nº 13.756 (“Lei 13.756/18”, decorrente da Medida Provisória 846/2018) que, entre outras matérias, cria a modalidade de apostas esportivas, em um primeiro passo para a legalização dos jogos e apostas no Brasil. Com isso, clubes brasileiros poderão ser patrocinados por sites de apostas, coisa que acontece em muitos clubes da Europa, em especial na Inglaterra.

De acordo com especialistas, o mercado brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões e é atualmente explorado apenas por sites estrangeiros.

O produto da arrecadação das apostas esportivas, tanto no meio físico quanto virtual, será destinado ao pagamento do prêmio ao apostador, à seguridade social, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, à educação e às entidades desportivas da modalidade futebol.

O Ministério da Fazenda será o responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas de quota fixa e deverá regulamentar a atividade no prazo de dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da Lei (13/12/2018).

Estadão Conteúdo

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