Não pode haver sigilo, e o povo quer saber por que Adelio quis matar Bolsonaro?

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Afinal, o que disse Adelio Bispo ao depor? Ninguém sabe…

Jorge Béja

É bastante suspeito esse sigilo imposto à investigação sobre a facada que Adélio Bispo de Oliveira deu no então candidato Jair Messias Bolsonaro, em Juiz de Fora. Que o inquérito foi aberto pela polícia ninguém duvida. O criminoso foi preso em flagrante. Mas o que aconteceu depois? Quantas pessoas foram ouvidas? O que disse o flagrado-indiciado? O que a polícia apurou? O delegado já elaborou o relatório final e enviou ao Ministério Público? Foi oferecida denúncia? Por qual ou quais crimes? A ação penal já foi instaurada? Já houve audiências? Quantas? E o que disseram as testemunhas e o que disse o réu ao juiz no seu interrogatório?

Todas essas informações e muitas outras são do interesse do povo brasileiro e não podem ficar em sigilo, em segredo de justiça.

AÇÃO PÚBLICA – A covardia contra Bolsonaro foi crime de ação pública incondicionada. A palavra “pública” já encerra seu significado, pois quer dizer que é do interesse de todos saber e conhecer tudo. É ação pública. Se não envolve pessoa menor de idade, nem diz respeito à questão de família (separação, divórcio, estado, filiação etc.), casos em que a imposição do segredo de justiça é obrigatório, por que esconder e não divulgar os atos processuais?

A lei maior do país, que é a Constituição Federal, determina que a restrição à publicidade dos atos processuais só cabe quando prejudicar a intimidade ou quando o interesse social exigir. A conferir:

“Artigo 5º, inciso LX: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

PROCESSOS PÚBLICOS – Portanto, fora dessas duas situações (comprometimento da defesa da intimidade ou a exigência do interesse social), os atos de um processo são públicos e devem ser do conhecimento de todos, mormente quando se está apurando um atentado contra a vida de um candidato a presidente da República, líder das pesquisas e que venceu a eleição.

Que intimidade este segredo de justiça visa proteger neste atentado que quase matou Bolsonaro? A intimidade do réu Adélio? E ele lá tem intimidade e moral para serem preservadas?

Quanto ao interesse social, como motivo para a decretação do sigilo, se dá justamente o contrário. É o interesse social que exige a publicidade de todos os atos do processo contra Adélio. Nada pode ficar escondido e coberto pelo manto do sigilo.

NADA A ESCONDER – O povo quer saber e tem todo o direito de conhecer os atos (diligências, depoimentos, argumentações da defesa e da acusação, estágio em que se encontra o processo, audiências…tudo, enfim) da investigação da facada que Adélio Bispo desferiu contra Bolsonaro. Nada, nada, pode ficar escondido do conhecimento público.

O sigilo que está ocorrendo é de tal ordem que o povo brasileiro nem sabe se já foi instaurada ação penal, e por qual ou quais crimes o réu foi denunciado! Nem sabe se foram ouvidas testemunhas e o que disseram! Nem sabe se foram feitas diligências e o que ficou apurado! O interesse público nada sabe, quando deveria tudo saber.

TUDO ESTRANHO – Parece até que o crime não ocorreu. Também parece que o atentado não foi contra um candidato à Presidência da República, que liderava as pesquisas eleitorais e que venceu a eleição, mas contra um morador de rua, sem vez, sem ninguém, sem voz e sem o direito de viver com dignidade, sem o direito de ser gente, como desgraçadamente acontece aos milhares neste país.

O sigilo é altamente comprometedor. E enquanto assim tramitar – se é que está tramitando –, o processo leva a chancela, o carimbo de “suspeito”, porque se desenvolve (se é que está em desenvolvimento)  às escondidas do povo brasileiro.. Que barbaridade!

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