Advogado de Aécio diz que não teme a retomada da investigação sobre Furnas

Aécio diz que é inocente, mas há muitas controvérsias

Rafael Moraes Moura  
Teo Cury
Folha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, dia 20, desarquivar um inquérito que apurava a suspeita de envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas, estatal do setor energético. A Segunda Turma do STF também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) conclua a análise do caso dentro de um prazo de 60 dias.

Em junho, o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento do inquérito, apontando ofensa à dignidade do investigado. Em 2017, a Polícia Federal alegou que não conseguiu comprovar que Aécio tivesse cometido crime. O delegado da PF Alex Levi Rezende concluiu que “não é possível atestar que o senador realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”.

FORO PRIVILEGIADO – A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido que o inquérito fosse encaminhado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, sob a justificativa de que o suposto crime havia sido praticado antes do mandato de Aécio como senador e não era relacionado ao cargo que o tucano atualmente ocupa. Para Gilmar, no entanto, a mudança de entendimento da Corte sobre o alcance do foro privilegiado não deveria impedir o arquivamento do caso.

Ao recorrer da decisão individual de Gilmar Mendes, a PGR sustentou que Gilmar arquivou o processo sem levar em conta informações complementares anexadas ao inquérito, que tratariam de suspeitas de valores oriundos de um esquema de propinas na Diretoria de Engenharia de Furnas. Novas informações bancárias foram obtidas por meio de acordo de cooperação internacional firmado com Liechtenstein no ano passado. Para a PGR, a cooperação com Liechtenstein abriu uma nova linha de investigação que não foi adotada pela PF, “trazendo informações relevantes e até então inéditas”.

INVESTIGAÇÕES – No julgamento da Segunda Turma, Gilmar e Dias Toffoli defenderam o arquivamento do inquérito, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela continuidade das investigações em primeira instância. Prevaleceu o voto médio com a solução intermediária proposta pelo ministro Ricardo Lewandowski; o desarquivamento do inquérito com a fixação de um prazo de 60 dias para a PGR concluir diligências e se manifestar sobre a continuidade das investigações. “Procurei conciliar as duas correntes em divergência e trago uma solução conciliatória”, disse Lewandowski.

O ministro ressaltou em seu voto que o pedido da PGR está ancorado em informações bancárias obtidos após cooperação internacional com o Principado de Liechtenstein relativas a Aécio Neves, Dimas Toledo, Inês Neves, Andrea Neves e duas empresas tendo em vista a suspeita de evasão de valores recebidos pelo senador no suposto esquema de propinas instalado na diretoria de engenharia de Furnas.

Lewandowski ressaltou que as informações não estavam acessíveis à autoridade policial responsável pelas investigações no momento em que elaborou o relatório no qual recomendou o arquivamento do inquérito. De acordo com a PGR, devido ao volume de documentos enviados, bem como ao fato de estarem em língua estrangeira, não foi possível concluir a análise do material.

BENEFICIÁRIO – O ministro disse ainda que os documentos encaminhados ao Brasil via cooperação internacional possibilitaram a identificação do senador Aécio Neves como beneficiário da fundação “Bogart and Taylor”, que seria da mãe de Aécio Neves, Inês Maria Neves Faria. “Penso que as informações bancárias deveriam ser analisadas pelo Ministério Público apontando-se concretamente provas suficientes para a continuidade das investigações”, afirmou.

Segundo Lewandowski, o material apreendido com o doleiro Norbert Muller na cidade do Rio de Janeiro, as denúncias sobre a existência de irregularidades em Furnas formuladas pelo então deputado Roberto Jefferson, a colaboração premiada de Alberto Yousseff e a delação do ex-senador Delcídio do Amaral “parecem convergir para a necessidade de ao menos colher-se a posição da PGR do que há nos autos”.

“Concedo derradeiro prazo de 60 dias para que o Ministério Público possa não só apenas trazer aos autos os documentos obtidos por meio de cooperação internacional devidamente traduzidos, mas apresentar suas conclusões pela continuidade das investigações ou pelo arquivamento do feito”, disse Lewandowski.

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