O que o eleitor pode fazer na internet no dia da eleição

A votação de amanhã (7) tem regras especiais em diversos aspectos na legislação eleitoral. Estas tratam do uso de materiais (como camisetas, adesivos e bandeiras), dos procedimentos eleitorais e da propaganda de candidatos. Contudo, no caso do uso da internet por eleitores, as normas abrem espaço para interpretações diversas. Diante disso, quem for votar deve se informar e ter cautela, alertam especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

A Lei 9.504, de 1997, contendo normas específicas para eleições, proíbe em seu Artigo 39 a boca de urna no dia da votação e “a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente”.

Ao mesmo tempo, a lei (atualizada pela minirreforma eleitoral do ano passado) permite em seu Artigo 57-B a propaganda na internet “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos”.

A Resolução 23.551, de 2017, que regulamentou a propaganda eleitoral na disputa deste ano, estabelece, no Artigo 22, que a “livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

A mesma norma afirma que “a manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral”.

Ausência de clareza

A legislação, por um lado, assegura o direito de livre manifestação do eleitor, inclusive na internet. Por outro, veda um conjunto de condutas no dia da eleição, como a boca de urna, a publicação de novas mensagens e conteúdos impulsionados.

Poderia, então, uma mensagem em uma rede social neste domingo ser considerada boca de urna? Ou só o seria com determinado conteúdo (como, por exemplo, pedido explícito de voto)? As proibições sobre propaganda eleitoral valem para eleitores ou somente candidatos ou partidos? Como isso pode ser averiguado e fiscalizado?

Frente a várias dúvidas deixadas pela legislação eleitoral, a Agência Brasil consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em resposta, a assessoria do tribunal informou que “não se pronuncia sobre casos concretos até que eles sejam, efetivamente, objeto de análise e eventual decisão da Corte. Questões de interpretação jurídica, o jornalista deve se orientar junto a advogados da área eleitoral”.

A reportagem consultou professores e advogados especializados em direito eleitoral. E encontrou posições divergentes sobre o tema. “A legislação no que diz respeito à propaganda é muito subjetiva em vários aspectos. Tamanho de bandeira foi definido, foi algo mais objetiva. No mais, muitas coisas ficam no caso a caso”, avalia Alessandro Costa, especialista em direito eleitoral e professor no Instituto de Direito Público (IDP) e no Centro Universitário do Brasília (UniCeub).

Com informações Agência Brasil

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