STF aprova terceirização de atividades-fim

Medida foi aprovada por sete votos a quatro e dá aval à terceirização irrestrita de atividades de empresas

STF aprova terceirização de atividades-fim
Medida vale para contratos anteriores à reforma trabalhista (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira, 30, por sete votos a quatro, a terceirização de atividades-fim para contratos anteriores à reforma trabalhista, sancionada em julho do ano passado. As atividades-fim são as principais funções de uma empresa, e podem ser representadas, por exemplo, por professores de uma escola.

Votaram a favor da medida os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Os votos contra foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

A votação diz respeito somente a contratos firmados antes da reforma trabalhista – quando uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibia a terceirização das atividades-fim, autorizando apenas a medida em relação a atividades-meio. A sanção da reforma trabalhista liberou a terceirização em contratos de ambas as modalidades.

Os ministros que votaram a favor da medida tinham como base argumentos econômicos e afirmaram que a terceirização não acarretava em precarização das condições trabalhistas. Foi o caso do ministro Celso de Mello.

“A terceirização, notadamente, em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas”, disse o ministro.

Em contraponto, os ministros que votaram contra a medida alertaram que ela pode prejudicar as condições a que são submetidos os empregados. Foi o caso da ministra Rosa Weber.

“A liberalização da terceirização da atividade-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo o nosso mercado de trabalho, expandindo condição de precariedade. […] A permissividade em relação à terceirização não gera empregos. Ela apenas determinará qual emprego será criado para atender demanda produtiva já existente: se um posto de trabalho direto e protegido ou se um posto de trabalho precário e terceirizado”, disse a ministra.

Fontes:
Folha de S. Paulo-Supremo dá aval à terceirização irrestrita

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *