STF suspende por 5 dias ação sobre prisões em 2° grau

O julgamento da liminar poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula

Reynaldo Turollo Jr.- Folha de S.Paulo

O ministro Marco Aurélio, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) de uma ação que discute as prisões após condenação em segunda instância, decidiu na noite desta terça (10) suspendê-la por cinco dias.

Esse foi o prazo pedido pelo autor da ação, o nanico PEN (Partido Ecológico Nacional), sob o argumento de que trocou os advogados que atuam nesse caso e que os novos precisam estudar os autos. Em seu breve despacho, Marco Aurélio considerou que o pedido era uma “medida adequada e razoável” e o atendeu.

Com a suspensão da ação, também fica adiada a intenção do relator de levar ao plenário do Supremo nesta quarta (11) um pedido de liminar, feito no âmbito desse processo, que visa suspender prisões de condenados em segundo grau.

O julgamento da liminar poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde sábado (7), se o STF mudasse o entendimento vigente, firmado por maioria de 6 a 5 em 2016. Tal entendimento embasou a negativa de habeas corpus ao petista na última quarta-feira (5).

ENTENDA O CASO

Há duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) tramitando no STF desde 2016 contra a possibilidade de executar a pena após condenação em segunda instância. Uma foi ajuizada pelo PEN, e a outra, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ambas são muito semelhantes, discutem o tema de forma abstrata e estão sob relatoria de Marco Aurélio.

Na semana passada, logo após o STF negar o habeas corpus preventivoa Lula, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que ajuizou a ADC em nome do PEN, fez um pedido de medida cautelar (liminar) no âmbito dessa ação pedindo a suspensão de prisões nessas circunstâncias até que o Supremo dê uma palavra final sobre o mérito da questão.

O presidente nacional do PEN, Adilson Barroso, disse não ter gostado da possibilidade de beneficiar Lula com a liminar e, nesta terça (10), destituiu Kakay. Barroso nomeou novos advogados para atuar no caso em nome do partido e pediu a Marco Aurélio para suspender a tramitação da ação por cinco dias para eles estudarem os autos.

A ADC pede ao Supremo para declarar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal que diz que ninguém pode ser preso exceto em flagrante ou se houver sentença condenatória transitada em julgado —ou seja, após o julgamento dos recursos nas instâncias superiores.

Kakay passou a defender, porém, a tese da terceira instância, uma saída intermediária entre a segunda instância e o trânsito em julgado: a execução da pena passaria a ser possível após o julgamento dos recursos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). No julgamento do habeas corpus de Lula, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, por exemplo, defenderam essa tese.

O advogado, agora destituído, tentou nesta segunda (9) fazer o mesmo pedido de liminar na ADC por meio de uma entidade, o IGP (Instituto de Garantias Penais), que reúne criminalistas de renome. O IGP é amicus curiae (amigo da corte, em latim), nessa ação. O ministro Marco Aurélio, porém, afirmou que amici curiae não podem fazer pedidos desse tipo porque não são parte nos processos.

Desse modo, as articulações para que a discussão da prisão em segunda instância voltasse ao plenário do Supremo nesta semana acabaram frustradas.

Tanto a ADC ajuizada pelo PEN como a da OAB não têm ainda decisão final (de mérito). Para que o mérito seja julgado em plenário, é preciso que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, inclua os processos na pauta —o que ela tem se recusado a fazer.

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