Associação de advogados quer libertar todos os condenados em 2ª instância

Resultado de imagem para marco aurelio e gilmar

Marco Aurélio e Gilmar estão unidos pela impunidade

André de Souza
O Globo

Ao menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurelio Mello e Gilmar Mendes, concederam na semana passada habeas corpus a condenados em segunda instância, permitindo que eles recorram em liberdade. Com base nisso, um grupo de advogados cearenses já pediu à corte que a decisão de Marco Aurélio seja estendida a todos os condenados na mesma condição.

Em 2016, por seis votos a cinco, o STF autorizou a prisão após segunda instância, mas permitiu que, dependendo do caso, seja possível recorrer em liberdade. Por outro lado, também abriu a possibilidade de execução da pena já após condenação em primeira instância, embora essa não seja a regra, mas a exceção.

TRÂNSITO EM JULGADO – Agora há duas ações relatadas por Marco Aurélio, já liberadas para julgamento no plenário do STF, que rediscutem o tema. A marcação da data é atribuição da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que resiste em fazê-lo. Caso isso ocorra, poderá ser restituído o entendimento anterior da corte, de que só é possível prender alguém apenas após trânsito em julgado, ou seja, após análise de todos os recursos.

De olho na determinação de Marco Aurélio, a Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) apresentou um habeas corpus no STF na última terça-feira para estender a decisão do ministro a “todos réus que se encontram presos, e os que estão na iminência de o serem, decorrente simplesmente de condenação confirmada em segundo grau”. O grupo, porém, teve o azar de o caso ter sido sorteado para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que é favorável à prisão após condenação em segunda instância.

EM NOME DA LEI? – “Ao tomar posse neste Tribunal, há 27 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, destacou Marco Aurélio na decisão tomada em 8 de março. Com isso, ele beneficiou um condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sete anos e 11 meses pelos crimes de concussão (que é exigir vantagem direta ou indireta em razão da função que ocupa ou pode vir a ocupar) e falsidade ideológica.

“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – segundo a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. De todo modo, há sinalização de a matéria vir a ser julgada, com a possibilidade, conforme noticiado pela imprensa, de um dos que formaram na corrente majoritária – e o escore foi de 6 a 5 – vir a evoluir”, completou Marco Aurélio.

GILMAR LIBERTA – A citação a um ministro que pode evoluir de posição é uma referência a Gilmar Mendes. Em 2016, ele foi um dos seis favoráveis à prisão após segunda instância. Mas agora ele acha melhor esperar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na prática funcionaria como terceira instância.

Já a decisão de Gilmar tomada na semana passada beneficiou quatro pessoas condenadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife, pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de documentos públicos. Antes disso, os advogados chegaram a recorrer ao STJ, mas não tiveram êxito. O STJ, porém, não terminou de analisar o pedido da defesa, o que foi destacado por Gilmar.

“Assim, no legítimo exercício da competência de índole constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, e incisos, da Constituição Federal, é de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial”, escreveu o ministro em decisão de 5 de março.

QUEM VOTOU – Em 2016, votaram pela prisão em segunda instância seis ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Teori morreu em 2017 e foi substituído por Alexandre de Moraes, que já se posicionou da mesma forma. Há dois anos, cinco ministros foram derrotados: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O lado que perdeu pode sair vencedor em novo julgamento, não necessariamente para restabelecer a regra anterior, mas ao menos para chegar ao meio termo do STJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *