Fachin defende que só MP feche acordos de delação

Do G1

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, hoje, que somente o Ministério Público possa fechar acordos de delação premiada com criminosos.

Relator da maior parte dos casos da Operação Lava Jato na Corte, o ministro entendeu que, como parte num processo penal, só o MP pode negociar redução de pena num acordo de colaboração.

O voto atende a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) em ação que visa proibir a Polícia Federal de propor benefícios para criminosos que resolvem confessar e fazer um acordo de delação premiada. Para Fachin, embora possa opinar nas negociações, a PF não pode fechar o acordo, pois não é parte num processo penal, como o MP, que responde pela acusação.

“Ainda que a lei em pauta elenque a colaboração premiada como meio de obtenção de prova, o que a princípio estaria alinhado ás atribuições da polícia, quando a colaboração se insere no contexto negocial, que envolve em nome do Estado a punição, revela-se inconstitucional o sentido de atribuir-se à autoridade policial o poder de disposição”, afirmou.

Ele ressalvou, porém, que a redução ou extinção da pena de um criminoso também é possível sem a formalização de um acordo de colaboração, pois pode ser concedida pelo juiz na sentença. Ele também disse que o poder do MP em negociar penas não necessariamente retira a polícia dos acordos, que pode atuar com a “prevalidação da relevância das informações” prestadas pelo delator.

Fachin foi o primeiro a divergir, de maneira mais contundente, sobre o poder de negociar delações. O relator do processo, Marco Aurélio Mello, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para permitir à PF fechar os acordos – em seu voto, Moraes só ressalvou que, em caso de perdão judicial, o MP deveria aprovar o acordo feito pela polícia.

A decisão sobre o assunto depende de maioria de 6 votos entre os 11 ministros da Corte. Na sessão desta quarta, só não estão presentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, em viagem e licença médica, respectivamente.

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