Decisão da Assembleia que libertou Picciani, Melo e Albertassi pode ser revertida

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Wagner Montes, de visual novo, presidiu a sessão

Merval Pereira
O Globo

Confirmado o previsível comportamento corporativo e autodefensivo da maioria dos deputados na Assembléia Legislativa do Rio, liberando seus companheiros presos e devolvendo-lhes os mandatos que haviam sido suspensos pela Justiça, resta agora a reação dos diversos órgãos do Judiciário envolvidos para que a moralidade pública seja restabelecida.

O fato, ressaltado por muitos deputados, de que Jorge Picciani é o presidente da Assembléia, Paulo Mello é presidente da Comissão de Orçamento e Edson Albertassi preside a Comissão Constituição e Justiça só diz mal da própria Assembléia, e agrava mais os crimes de que são acusados.

TRF-2 E SUPREMO – O relator do caso no Tribunal Regional Federal-2, Abel Gomes, deve pedir nova convocação da Seção Especializada da corte, para decidir as medidas cabíveis. Também o Supremo Tribunal Federal (STF), se acionado, deve anular a sessão da Alerj, pois a maioria dos ministros está incomodada com o fato de que a decisão do plenário, atribuindo ao Poder Legislativo a palavra final sobre a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, que acabou liberando o senador Aécio Neves, esteja sendo usada em diversas assembléias estaduais para liberar políticos condenados.

O ministro Marco Aurélio Mello já expressou esse descontentamento afirmando que a decisão do Supremo vale apenas para a Câmara e o Senado federais. De maneira geral o sentimento é de que as Assembléias Legislativas estão “extrapolando” a decisão do STF. De fato, parece haver motivos jurídicos de sobra para contestar a decisão da Assembléia Legislativa do Rio.

CUNHO PROCESSUAL –  Cosmo Ferreira, advogado criminal, ex-promotor de Justiça do Rio e ex-procurador regional da República ressalta que medidas cautelares, tais como prisão preventiva e afastamento do cargo, são matérias de cunho processual. O artigo 22 da Constituição Federal, diz que “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual (…)”. “Assim, não cabe às constituições estaduais legislarem sobre o tema, se o fizerem as normas são nulas”.

No caso, diz ele, não tem aplicação o princípio da simetria, como alegaram vários deputados. Portanto, as assembléias legislativas não têm o poder de decidir sobre aquelas medidas impostas pelo Judiciário.

OPINIÃO DE BÉJA – Também o advogado Jorge Béja considera “absolutamente inconstitucional” essa votação que a Assembléia do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizou sobre os decretos prisionais que o Tribunal Regional Federal do Rio (TRF-2) impôs ao trio de deputados.

Béja acha que a Procuradoria Regional da República deve voltar ao TRF para invalidar a votação da Alerj e reconduzir ao cárcere os três prisioneiros. Ele explica: quando o artigo 27, parágrafo 1º da Constituição Federal manda aplicar aos deputados estaduais as mesmas regras de inviolabilidade e imunidade de que desfrutam deputados federais e senadores, “não significa dizer que decreto de prisão em flagrante por crime inafiançável de deputado estadual também precisa depois passar pelo crivo da maioria da Assembléia Estadual, para mantê-lo ou cassá-lo”.

BENESSE ODIOSA – Essa benesse constitucional, que Béja considera “odiosa, servil, medonha e nada republicana” é, segundo ele, concedida apenas ao Parlamento federal. Ao garantir aos deputados estaduais as mesmas inviolabilidades e imunidades dos deputados federais e senadores, a Constituição está se referindo às inviolabilidades e imunidades civil e penal “por qualquer de suas opiniões, palavras e votos”, conforme o artigo 53 da Magna Carta.

“Portanto, não é o caso dos gravíssimos crimes que esse trio cometeu, segundo apurado e comprovado pela Procuradoria Regional da República, Polícia Federal e Receita Federal”.

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