Defesa de Lula aponta “contradições, omissões e obscuridades” na sentença de Moro

Por Ana Pompeu

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou, na noite desta sexta-feira (15), recurso contra a condenação dada pelo juiz da Lava Jato Sergio Moro na quarta-feira (12). A peça é aberta com uma citação que diz: “O julgamento não passou de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”. A defesa alega que a sentença de Moro contém “contradições, omissões e obscuridades”, o que justifica os embargos declaratórios. Com o recurso, o prazo para apelar à segunda instância fica suspenso. O juiz Sergio Moro não tem prazo para decidir sobre os embargos.

LEIA A ÍNEGRA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA DE LULA

O documento questiona a imparcialidade do magistrado para dar seguimento ao julgamento ao caso. Para tanto, cita a ausência de informações dadas pela defesa na peça de Moro, a desqualificação de testemunhas que corroboram a tese da defesa e até o “desrespeito” ao ex-presidente. No dia em que Lula fez pronunciamento na Sede Nacional do PT, em São Paulo, Cristiano Zanin havia mencionado que, segundo calculou, apenas cinco parágrafos de 962 que compõem a sentença focaram nos argumentos da defesa.

“Mais descabido, ainda, é o julgador, ao mesmo tempo em que ignora os testemunhos alinhados com a tese defensiva, considerar somente as declarações que convergem com a hipótese acusatória, estas oriundas, obviamente, de delatores e de aspirantes a delatores, como é o caso do corréu Léo Pinheiro”, escreveram os advogados, citando, em seguida, a forma como Moro tratou o depoimento de José Sérgio Gabrielli, presidente da Petrobras entre 2005 e 2012.

“O depoimento de José Sergio Gabrielli de Azevedo não é de muito crédito, visto que era o Presidente da Petrobrás no período em que vicejou o esquema criminoso que vitimou a empresa, o que o coloca em uma posição suspeita. Mas acima de tudo, foi especialmente vago”, destacou a defesa do texto do juiz de Curitiba. “Qual o critério para se dar total credibilidade a um coacusado buscando redução de pena e se descartar a veracidade das afirmações de um expresidente da Petrobras, de indubitável lisura e probidade — ouvido sob o compromisso de dizer a verdade?”, questionaram.

Outro questionamento é o uso recorrente de textos jornalísticos para embasar a condenação, o que, segundo a defesa, um juiz não pode a eles atribuir valor probatório. “Reportagens jornalísticas não podem ser consideradas como indícios da prática de um delito e sequer servem como fundamento para a instauração de um procedimento criminal investigatório”, asseguram.

Corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O ex-presidente Lula recebeu condenação de nove anos e seis meses de prisão em sentença do juiz Sérgio Moro. A decisão, em primeira instância, pelo juiz federal, se dá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira a ser feita contra o ex-presidente na Operação Lava Jato. A sentença de Moro tem 238 páginas.

De acordo com a condenação, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da empreiteira OAS entre 2006 e 2012 em consórcio com a Petrobrás. Ao todo, nas contas da Lava Jato, o esquema criminoso movimentou R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à Petrobras um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. Para o MPF, Lula era o elo entre o esquema partidário e o esquema de governo.

O dinheiro teria sido usado na reforma do triplex do Edifício Solaris, no Guarujá (SP), que a Lava Jato afirma ser de Lula. A denúncia também acusava Lula de usar parte do valor no custeio do armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016, em empresa especializada. Na mesma sentença, no entanto, Moro absolveu o ex-presidente pelas “apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem”.

denúncia foi feita em setembro de 2016 pelo procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol, que comanda a força-tarefa da Lava Jato, afirmou, à época, que o ex-presidente é “o grande general que determinou a realização e a continuidade da prática dos crimes”. De acordo com as investigações da força-tarefa, Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção identificado no petrolão”.

Moro, no entanto, não decretou a prisão de Lula. Na sentença, ele afirma que “a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas” e, portanto, “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

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