Informações dão conta de que ex-presidente Dilma será nomeada em alguma secretaria  no Governo Pimentel em Minas Gerais ainda esta semana, há quem diga que esta ação rápida seria para ajudar Dilma escapar de Moro em possíveis indiciamentos, uma vez que Lula já esta indiciado e não pode mais assumir cargos públicos, esta informação acaba de ser divulgada em meio a confusão e bastidores do senado, com a “faca nos dentes” Dilma promete fazer oposição ferrenha ao presidente Temer, e mais:

PF indicia Fernando Pimentel por corrupçãoGovernador de Minas, alvo da Operação Acrônimo que o investiga por suposto recebimento de vantagens indevidas de empresas que mantinham relações comerciais com o BNDES, também foi enquadrado por lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de influência e falsidade ideológica eleitoral.

A Polícia Federal indiciou o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. O enquadramento do petista nesses crimes ocorreu com a conclusão de dois inquéritos da Operação Acrônimo.
Na atividade policial, indiciar corresponde a imputar a algum suspeito a autoria de determinado ilícito penal. As conclusões da PF serão enviadas agora à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá sobre eventual denúncia de Pimentel à Justiça. Por ser governador, ele tem prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não significa, contudo, que a PGR concordará com os argumentos e levará a acusação adiante ou nos mesmos termos.
Num dos inquéritos, a PF entendeu que o governador participou de esquema para favorecer a montadora CAOA no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Ele comandou a pasta de 2011 a 2014, sendo sucedido pelo economista Mauro Borges, seu aliado político, também suspeito de envolvimento das irregularidades. Os dois negam, assim como a montadora.

Entre 2013 e 2014, a CAOA pagou R$ 2,1 milhões a duas empresas de Benedito Oliveira Neto, o Bené, considerado operador de Pimentel. Conforme as investigações, os valores foram “vantagens indevidas” para que o empresário conseguisse, junto a Pimentel e Borges, a edição de portarias mantendo a montadora no Programa Inovar Auto, que concedia incentivos fiscais a grandes indústrias do setor.
A PF sustenta que as empresas de Bené, supostamente de fachada, não prestaram efetivamente serviços à CAOA, mas apenas foram usadas para emitir notas fiscais frias à montadora, o que é considerado lavagem de dinheiro, e ofertar propina aos envolvidos no esquema. Pimentel e sua mulher, Carolina Oliveira, teriam recebido “vantagens indevidas” de Bené, incluindo hospedagem num resort de luxo na Bahia,viagens de jatinho e aluguéis de carros.
A PF também indiciou Pimentel num segundo inquérito, desdobramento da Acrônimo, por crime de falsidade ideológica eleitoral.
O governador foi intimado para depor na sexta-feira, 8, o que seria o último passo da investigação, mas não compareceu. Antes disso, o indiciamento fora autorizado pelo ministro Herman Benjamin, relator dos inquéritos no STJ. Em decisão de fevereiro, ele escreveu que os policiais poderiam fazer o enquadramento penal desde que cumpridas as etapas necessárias à apuração do caso.
No início do ano, a PF pediu ao STJ o indiciamento, mas o Ministério Público Federal deu parecer contrário à medida. A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, argumentou na época não cabe à PF indiciar “autoridades com prerrogativa de função” no STJ. A PF solicitou também autorização para interrogar Pimentel, o que foi permitido por Benjamin.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE FERNANDO PIMENTEL
NOTA
A defesa de Fernando Pimentel esclarece que o Governador de Minas Gerais tem todo o interesse em depor, porém, nos limites da lei e com obediência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A defesa roga, ainda, seu direito a ter todas as informações sobre o processo, disponíveis antes de seu depoimento. Assim sendo, esperamos que o Ministério Público Federal (MPF) permita que o Governador exerça seu direito de ser ouvido no âmbito adequado, tal como já reconheceu a ilegalidade do indiciamento no âmbito do STJ.

Por: Agencia de Noticias

 

 

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