FAIR PLAY: ADVOGADO DA ODEBRECHT E DE ACUSADOS DE LAVAR DINHEIRO PARA PSB NA “TURBULÊNCIA”, TENTA ANULAR “FAIR PLAY” E TIRAR POLÍCIA FEDERAL DO CASO

Documentos do Inquérito Policial nº 332/2014, da Operação “Fair Play”, a que o Blog da Noélia Brito, com exclusividade, expõem manobra do advogado Ademar Rigueira e de seus sócios, atuando na defesa daConstrutora Odebrecht, no intuito não apenas de retirar a Polícia Federal das investigações de corrupção de agentes públicos, no caso de superfaturamento no contrato da Arena Pernambuco, feito entre o Governo de Pernambuco e a construtora defendida pelo escritório de Ademar Regueira, mas, principalmente, na intenção de anular todo o inquérito, onde ninguém menos que o atual governador de Pernambuco, Paulo Câmara e o atual prefeito do Recife, Geraldo Júlio, este candidato à reeleição, ambos do PSB, são apontados em Laudo Pericial, como os principais servidores públicos responsáveis pela aprovação do contrato, na qualidade de presidente e vice, do Comitê Gestor da Copa, ainda no governo Eduardo Campos. Vejam imagens colhidas do Inquérito da “Fair Play”:

A tentativa se deu por meio de uma Medida Cautelar Criminal de nº 0034818-05.2015.8.17 e do Mandado de Segurança nº 401513-4 , em que o escritório de Ademar Regueira pede que a Polícia Federal seja excluídadas investigações, para que tudo passe a ser investigado pela Polícia Civil, comandada por ninguém menos que um dos apontados como responsável pelo contrato tido por superfaturado, ou seja, o governador Paulo Câmara.
O escritório de Rigueira pede, ainda, sem sucesso, a anulação das Buscas e Apreensões realizadas na sede da Odebrecht, por terem sido realizadas pela Polícia Federal. Vejam. :
Medida Cautelar Criminal nº 0034818-05.2015.8.17
Ao ser notificado pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública e à Ordem Tributária, Dr. Honório Gomes do Rego Filho, para responder às alegativas dos advogados da Odebrecht, o Delegado Federal responsável pelas investigações iniciais da “Fair Play”, Dr. Felipe Alcântara de Barros Leal, deixa claro que ali não se investiga apenas eventual superfaturamento, mas, também, o crime de CORRUPÇÃO em suas formas PASSIVA e ATIVA. Vejamos trecho do Ofício nº 879/2015, daquela autoridade policial, destinado ao juízo da causa:
A tentativa, no entanto, foi barrada pela pelo Juiz da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e pela Primeira Câmara Criminal do TJPE, à exceção do Desembargador Fausto Campos, pai do advogado Delmiro Campos, que já advogou para o PSB, que votou a favor do pedido da Odebrecht para que a Polícia Federal fosse afastada do caso e pela anulação do Inquérito. Ainda hoje traremos detalhes dobre o Voto divergente de Fausto Campos, que já presidiu o TRE.
A defesa da Odebrecht deve recorrer ao STJ, mas não obterá sucesso, já que Ministros daquela Corte estão sendo investigados pelo CNJ, sob suspeita de favorecimento do presidente afastado dessa mesma empreiteira, Marcelo Odebrecht, na Operação Lava Jato, em um “Habeas Corpus”  e executivos da empreiteiras em delação estariam delatando até esses ministros da Corte (Leia AQUI).
fonte:blogdaNoeliaBrito

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