Juiz proíbe festa junina em Palmeirina

O juiz da Comarca de Palmeirina, Agreste do Estado, Dr. Francisco Jorge de Figueiredo Alves, atendeu o pedido do Ministério Público e determinou a proibição da realização de festas no município custeadas com recursos públicos até a regularização dos pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. O não cumprimento de sua decisão acarreta uma pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser custeada pelo gestor municipal, prefeito Renato Sarmento.

A prefeitura de Palmeirina está devendo salários a servidores, e pensões e aposentadorias pelo Instituto de Previdência Municipal, e esta questão já havia sido pactuada anteriormente, com a própria prefeitura apresentando um calendário de pagamentos para atualização, mas não vem sendo cumprido.

Em sua decisão, o magistrado determina também “o bloqueio judicial das verbas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, do fundo de manutenção da educação básica – FUNDEB, e do fundo de saúde – FUS, mensalmente, a princípio, no percentual de 50% (cinquenta por cento) de cada fundo, do Município de Palmeirina, a fim de regularizar o pagamento salarial do funcionalismo público municipal”.

Com a chegada do período de festas, o juiz entende que o município não deve arcar com despesas de eventos se está devendo ao seu funcionalismo público. Faz bem!

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