A comunista não respeita os trabalhadores

A comunista Jandira Feghali responde a sete processos trabalhistas movidos por funcionários de seu falido restaurante de comida árabe no Rio de Janeiro.

Abaixo, a decisão em que ela é condenada a indenizar o motoboy Michel da Silva Santos.

“…Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, À REVELIA para condenar a RECLAMADA , FEGHALI CULINÁRIA ÁRABE LTDA, a pagar a PARTE AUTORA , MICHEL DA SILVA SANTOS, após a liquidação da sentença por cálculos, as verbas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum se integra. A Reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte Autora, para constar as datas de início e término, respectivamente, de 01/04/2014 e 06/08/2014, a função de motoboy e o salário mensal inicial de R$ 3.800,00. Em caso de omissão, fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer a devida anotação, com fulcro no artigo 39, da CLT

Deverão ser deduzidas as parcelas comprovadamente pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.

Acresçam-se juros contados do ajuizamento da ação, na forma da Lei nº 8177/91, de 1% ao mês pro rata die, incidentes sobre o quantum já corrigido monetariamente. Para efeito do cálculo, será considerado como época própria o 1º dia subseqüente ao do vencimento, eis que a norma do artigo 459 da CLT não se aplica no caso de mora patronal.

Custas judiciais de R$ 600,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado para a condenação.

Intimem-se as partes…”

3 comentários sobre “A comunista não respeita os trabalhadores

  1. Nota sobre a reportagem:

    “A empresa Feghali Culinária Árabe LTDA nunca descumpriu os direitos trabalhistas de seus funcionários. A empresa, contudo, foi adquirida por um dos sócios, antes do processo citado, e que assumiu todos os compromissos trabalhistas no processo demissional. Alguns trabalhadores recorreram à Justiça, dentro do seu direito legal, e terão estes compromissos honrados.

    Jandira Feghali”

  2. “Terão estes compromissos honrados”? Quando? “Nunca descumpriu os direitos trabalhistas de seus funcionários”? Mas se nem sequer procedeu à assinatura do contrato na carteira do trabalho do citado empregado, direito básico!… E conforme a declaração acima, o tal sócio teria adquirido a empresa com passivo já existente… Que vergonha, senhora senadora da República… que exploração…

  3. “Terão estes compromissos honrados”? Quando? “Nunca descumpriu os direitos trabalhistas de seus funcionários”? Mas se nem sequer procedeu à assinatura do contrato na carteira do trabalho do citado empregado, direito básico!… E conforme a declaração acima, o tal sócio teria adquirido a empresa com passivo já existente… Que vergonha, senhora senadora da República… que exploração…

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