Lewandowski nega liberdade para advogado do caso Delcídio

Presidente do Supremo Tribunal Federal rejeitou habeas corpus para Edson Ribeiro, preso com senador e ex-líder do governo por suspeita de tramarem contra a Lava Jato

Advogado Edson Ribeiro. CRÉDITO: Vagner Rosario/Futura Press

Advogado Edson Ribeiro na sede da PF em Curitiba em janeiro. CRÉDITO: Vagner Rosario/Futura Press

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liberdade – no habeas corpus 32400 -, impetrado em favor do advogado Edson Ribeiro, preso no fim de novembro em operação que envolveu também o banqueiro André Esteves, o ex-líder do Governo no Senado Delcídio Amaral (PT-MS) e Diogo Ferreira, chefe de gabinete do senador. Para o ministro do STF, não há fundamentos no habeas corpus para afastar a decisão do ministro Teori Zavascki que já havia indeferido pedido de revogação da prisão preventiva contra o advogado.

O presidente da Corte também ressaltou que o plantão exercido durante o recesso forense não abre espaço para a reapreciação de decisões judiciais.

As informações foram divulgadas no site do Supremo Tribunal Federal.

Edson Ribeiro defendeu o ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró (Internacional) em processos por corrupção e lavagem de dinheiro decorrentes da Operação Lava Jato – investigação sobre esquema de propinas na estatal petrolífera. Cerveró foi preso em janeiro de 2015 por ordem do juiz federal Sérgio Moro.

Com medo de que o ex-diretor fechasse acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República – o que de fato ocorreu no dia 18 de novembro -, Delcídio Amaral teria tramado com Edsdon Ribeiro um plano de fuga para o ex-diretor supostamente financiado pelo banqueiro André Esteves.

A trama foi descoberta porque um filho de Cerveró gravou reunião com Delcídio e Edson Ribeiro em que ambos davam detalhes do plano para barrar a Lava Jato. O petista, seu chefe de gabinete e o advogado estão presos – apenas o banqueiro foi colocado em liberdade.

Ao negar o pedido de habea corpus de Edson Ribeiro, o ministro Ricardo Lewandowski escreveu. “Verifico não haver fundamentos suficientes neste writ para afastar as razões de indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do ora paciente (Edson Ribeiro) nos autos da ação cautelar 4036, cumprindo-se salientar que o plantão de recesso forense não oferece oportunidade de reapreciação de pedidos já examinados e indeferidos pelo juiz natural, diante do que dispõe o artigo 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.”

No habeas, a defesa de Edson Ribeiro questionou decisão do ministro Teori Zavascki na ação cautelar 4036, que indeferiu pedido de revogação da prisão cautelar. A defesa do advogado alegou a desnecessidade da medida, a inexistência de requisitos para a prisão e a violação ao princípio da isonomia, “uma vez que seu quadro fático seria semelhante ao de André Esteves, que obteve direito à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares”.

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