Justiça suspende interdição do prédio da Sudene

Do Portal G1 Pernambuco

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Marcelo Navarro, suspendeu nesta quinta (30) a liminar que determinava a desocupação imediata do prédio da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), na Zona Oeste do Recife. Ainterdição do prédio havia sido determinada pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal no estado, na última terça (28). Quase 700 audiências trabalhistas deixaram de ser realizadas desde a última terça nas 23 varas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) instaladas no edifício. Em nota divulgada no fim da tarde desta quinta, o TRT informou que as varas voltam a funcionar normalmente na segunda (3). “Permanece em vigor a ordem de serviço nº 341/2015, que mantém o fórum fechado nesta sexta (31)”.

O desembargador federal Marcelo Navarro atendeu a um pedido conjunto formulado pela União Federal, Sudene, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) e pelos institutos Nacional do Seguro Social (INSS) e Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). De acordo com os requerentes, em apenas um dia de interdição do prédio, mais de 400 audiências deixaram de ser realizadas, além de outros atos processuais.

Segundo a assessoria de imprensa do TRF5, o presidente do órgão entendeu que a decisão da 1ª instância da Justiça Federal é razoável, “visto que as manifestações técnicas e as fotografias presentes nos autos do processo evidenciam a gravidade da situação do prédio e o risco que correm tanto os servidores das entidades ali instaladas como o público atendido no local. Mas seu cumprimento imediato, no entanto, provoca evidente lesão à ordem pública.”

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