Carlos Brickmann O Supremo anulou o processo contra Sérgio Gomes da Silva, acusado de mandante do assassínio do prefeito de Santo André, Celso Daniel, por cerceamento do direito de defesa. E determinou que o caso seja reiniciado a partir da primeira instância, garantindo-se que o advogado do réu não tenha tolhidas suas prerrogativas, como aconteceu antes. Onde já se viu, quase 13 anos depois do crime, o processo ser anulado? Quando é que será o julgamento? As perguntas são ótimas – mas a resposta não é a que se imagina. O problema é um sistema processual que permite que um processo, mais de doze anos depois dos fatos que o motivaram, tenha deixado para trás, como se isso não tivesse importância, o cerceamento da defesa. E não é só isso: a tese da defesa, de que ao Ministério Público não cabe investigar, e portanto a investigação é ilegal, está há dois anos no Supremo, nas mãos de um dos ministros, e não pode ser julgada enquanto o ministro não a liberar para votação. De que é que vamos reclamar primeiro? |