JC Online. Adiado por três vezes, o julgamento do deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB), envolvido no escândalo das notas frias, teve fim na tarde desta segunda-feira (24). Por nove votos a cinco, o parlamentar foi absolvido pela Corte do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Apesar de o debate ter sido intenso entre os desembargadores, o principal argumento para fundamentar a absolvição foi a falta de provas que justificassem a pena de quatro anos e seis meses, sugerida pelo relator do processo, desembargador Alexandre Assunção. O petebista era acusado pelo crime de peculato por conta da suspeita de uso de documentos falsos quando era vereador do Recife. O deputado, ao lado de 26 vereadores que tinham mandato em 2006, foi envolvido no chamado “escândalo das notas frias”. Na época, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) apontou o prejuízo de R$ 1,2 milhão nos cofres municipais. Os vereadores foram condenados a pagar multas que variavam de R$ 2,5 mil a R$ 9 mil. Na defesa do réu, o revisor, desembargador José Fernandes de Lemos, fez a consideração que o crime de peculato se configura a partir do “dolo”, isto é, se é intencional. Segundo argumentou, o caso do deputado não incluía provas que comprovassem de que ele tinha consciência das notas falsas no momento em que assinava e as encaminhava. Contribuiu para esse resultado o fato de o Ministério Público de Pernambuco ter pedido a absolvição e o TCE, de onde partiu a denúncia, ter refeito a análise e aprovado as contas. Também serão apreciados por esta Corte, ainda que sem previsão para entrar na pauta, os casos dos deputados estaduais Daniel Coelho (PSDB), Gustavo Negromonte (PMDB) e Francismar Pontes (PSB), todos envolvidos com o escândalo quando cumpriam mandato na Câmara de Vereadores. O deputado divulgou, há pouco, a seguinte nota oficial sobre a decisão do Tribunal de Justiça: COMUNICADO A IMPRENSA |