Tribunal Superior Eleitoral Proíbe Enquetes e Regulamenta Pesquisas Eleitorais

Veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação

Até as eleições municipais, em 2012, as enquetes e sondagens eram permitidasAté as eleições municipais, em 2012, as enquetes e sondagens eram permitidas

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014. Já no caso de pesquisas eleitorais para candidatos a presidente da República será necessário registro junto ao TSE, conforme decisão. A resolução aprovada pelo Plenário em dezembro do ano passado, já está valendo.
De acordo com o TSE a decisão foi tomada, pois a pesquisa segue os rigores dos procedimentos científicos, já a enquete faz apenas uma sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, conforme a Lei 9.504/1997.
Até as eleições municipais, em 2012, as enquetes e sondagens eram permitidas, mas desde que a divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, após a resolução do TSE, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.
As pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos tribunais regionais eleitorais. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil, conforme legislação.
Caso a determinação seja descumprida, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.
Além disso, a resolução prevê ainda a realização de auditorias, a qualquer momento, pela Justiça Eleitoral, em equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, usados para fazer a pesquisa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *