Com o encerramento da apuração dos votos do segundo turno deste ano, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que atuou por meio de diversos promotores na fiscalização da realização das eleições gerais deste ano, avalia como positiva e tranquila as votações no Estado.
“Clima de paz e harmonia tomou conta de quase todos os locais de votação ao longo do Estado. As ocorrências foram pontuais e rapidamente sanadas.Trabalhamos em todas as cidades, por meio de promotores dedicados ao seu ofício, fiscalizando a realização das eleições. Atuamos com prudência e de forma orientativa”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.
Ao todo, 14 pessoas foram levadas para delegacias em Pernambuco, no segundo turno. Três delas ficaram detidas. Além disso, o número de crimes eleitorais cometidos foi menor que o saldo registrado em todo o Brasil. Cinco dos casos ocorreram em Ipojuca. Todos não estavam atuando de forma coletiva, mas sim isolada. Houve prisões nos seguintes municípios: três em Rio Formoso, na Zona da Mata Sul; uma em Bonito, no Agreste; uma em Carnaíba, no Sertão; e uma em Petrolina, no Sertão. As três detenções ocorreram nas seguintes cidades: Gravatá, no Agreste; Itambé, na Zona da Mata Norte; e Mirandiba, no Sertão.
No arquipélago de Fernando de Noronha, local em que primeiro foi encerrada a votação no Estado, o clima foi tranquilo e sem nenhum incidente registrável. “Tudo transcorreu com a maior tranquilidade e sem nenhum incidente. A totalidade dos eleitores foi aos locais de votação e exerceu o direito de escolher seu dirigente”, disse o promotor de Justiça Alfredo Pinheiro Martins Neto.
Ao todo, foram registrados 28 crimes eleitorais em todo o Estado e apenas 0,67% das mais de 20 mil urnas de Pernambuco foram substituídas. Foram 254 ocorrências que resultaram em 136 equipamentos substituídos. Um número bem aquém do esperado.
Em Olinda, a promotora de Justiça Rosângela Furtado fez o registro de crime eleitoral ainda pela manhã, quando flagrou uma mulher fazendo uso de caixa de som e microfone em local próximo ao Colégio Guedes Alcoforado, localizado na Av. Joaquim Nabuco, nº 921, no Varadouro. “A realização de boca de urna é considerado ato ilegal, uma vez que pode cooptar votos dos eleitores, mesmo após a decisão tomada. Não podemos permitir a que seja perdida a livre escolha no pleito. Assim, elaboramos o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor da imputada pelo crime eleitoral de boca de urna utilizando um aparelho de som, o qual foi apreendido”, relatou a promotora.